TSTAg-AIRR 0000077-48.2023.5.10.0018
Irregularidade de representação: procuração outorgada por empresa do mesmo grupo econômico
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Irregularidade de representação
- Procuração outorgada por empresa do mesmo grupo econômico
- Personalidades jurídicas distintas
- Defeito insanável
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. PROCURAÇÃO OUTORGADA POR EMPRESA DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. PERSONALIDADES JURÍDICAS DISTINTAS. DEFEITO INSANÁVEL. SÚMULA Nº 383, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional, ao não conhecer do recurso ordinário, em razão da ausência de procuração válida outorgada ao subscritor, sem intimar a parte para regularizar a representação processual, proferiu decisão em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 23 de março de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator