I - É inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito. Em caráter excepcional (art. 104 do CPC de 2015), admite-se que o advogado, independentemente de intimação, exiba a procuração no prazo de 5 (cinco) dias após a interposição do recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz. Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato praticado e não se conhece do recurso. II - Verificada a irregularidade de representação da parte em fase recursal, em procuração ou substabelecimento já constante dos autos, o relator ou o órgão competente para julgamento do recurso designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, o relator não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente, ou determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido (art. 76, § 2º, do CPC de 2015).
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Intimado a emendar a petição inicial para informar o correto endereço para citação do réu ou requerer o que entender direito, sob pena de indeferimento da petição inicial, a autora apresentou petição subscrita por procurador não habilitado nos autos.
Na decisão ora agravada, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do Reclamado, que versava sobre irregularidade de representação processual do recurso de revista, em face da intranscendência da matéria, a par de o óbice da…
Direito do Trabalho
Ausência de enfrentamento dos fundamentos do despacho agravado
O agravo de instrumento do advogado da Reclamada, interposto em sede de cobrança de honorários advocatícios a ele devidos pelo Reclamante, foi julgado intranscendente, porque mantida a irregularidade de representação processual reconhecida no despacho prévio…
Encontra-se caracterizada a ausência de representação processual da executada, Sucessão de Roberto Brauner Penteado, quando da interposição do agravo de petição, porquanto a procuração constante dos autos foi outorgada pela inventariante em nome próprio e…
No caso, não há de se falar no seguimento do recurso, uma vez que a decisão agravada está em consonância com o disposto na Orientação Jurisprudencial nº 200 da SBDI-1 e na Súmula 383, I, ambas do TST.
O agravo de instrumento do Executado, que versava sobre irregularidade de representação processual do recurso de revista e penhora de aposentadoria , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de…
Com efeito, o Tribunal Superior do Trabalho possui entendimento sumulado (Súmula/TST nº 383) no sentido de que, verificada a irregularidade de representação da parte em fase recursal, em procuração ou substabelecimento já constante dos autos, o relator ou o…
A regularidade de representação constitui pressuposto extrínseco de admissibilidade do recurso, que deve ser satisfeito no momento da sua interposição.
Com efeito, o Tribunal Superior do Trabalho possui entendimento sumulado (Súmula/TST nº 383) no sentido de que, verificada a irregularidade de representação da parte em fase recursal, em procuração ou substabelecimento já constante dos autos, o relator ou o…
Trata-se de processo que retorna a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência do TST, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o art. 1.030, II, do CPC.
Trata-se de processo que retorna a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência do TST, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o art. 1.030, II, do CPC.
Não se conhece do recurso interposto por advogado sem procuração nos autos. Não configurado o mandato tácito ou alguma das circunstâncias excepcionais descritas no art. 104 do CPC de 2015, é inadmissível o recurso. Aplicação da Súmula 383 do TST.
Trata-se de processo que retorna a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência do TST, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o art. 1.030, II, do CPC.
Hipótese em que o recurso foi interposto por pessoa estranha aos autos.
Direito Civil
Irregularidade de representação processual
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