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Jurisprudências

TSTEDCiv-E-ED-RR 4613-35.2014.5.01.0482

Irregularidade de representação: revogação tácita de mandato

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. REVOGAÇÃO TÁCITA DE MANDATO. NÃO CONHECIMENTO. A regularidade de representação constitui pressuposto extrínseco de admissibilidade do recurso, que deve ser satisfeito no momento da sua interposição. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 349 desta Subseção, a "juntada de nova procuração aos autos, sem ressalva de poderes conferidos ao antigo patrono, implica revogação tácita do mandato anterior". Assim, irregular a representação processual quando se verifica que, após a juntada do novo instrumento de mandato que não ressalvou os poderes conferidos aos antigos patronos, não há nos autos poderes ao advogado que subscreveu as razões recursais. Não se trata de mandato tácito nem está configurada qualquer das exceções do artigo 104 do CPC, razão pela qual é imprópria a concessão de prazo para sanar o vício de representação processual (Súmula 383, I e II, deste Tribunal). Embargos de declaração não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração.

Indexação

Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Reflexos; Coisa Julgada

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