TSTAg-AIRR 0010374-77.2021.5.15.0105
Irregularidade de representação processual: ausência de procuração para interposição do recurso de revista
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Irregularidade de representação processual
- Ausência de procuração para interposição do recurso de revista
- Substabelecimento concedido por outorgante detentor de mandato tácito
- Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO MINISTRO PRESIDENTE DO TST. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SUBSTABELECIMENTO CONCEDIDO POR OUTORGANTE DETENTOR DE MANDATO TÁCITO. ÓBICES DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 200 DA SBDI-1 E DA SÚMULA Nº 383, II, AMBAS DO TST. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. No caso, não há de se falar no seguimento do recurso, uma vez que a decisão agravada está em consonância com o disposto na Orientação Jurisprudencial nº 200 da SBDI-1 e na Súmula 383, I, ambas do TST. II. Ausência de transcendência da causa. III. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. IV. Agravo que se conhece e que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de março de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator