Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 0021044-34.2017.5.04.0102

Execução: ausência de representação processual

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA INSTRUMENTO DE MANDATO EM NOME DA SUCESSÃO. 1. Encontra-se caracterizada a ausência de representação processual da executada, Sucessão de Roberto Brauner Penteado, quando da interposição do agravo de petição, porquanto a procuração constante dos autos foi outorgada pela inventariante em nome próprio e não em nome da sucessão. 2. Consta do acórdão recorrido que “Não se desconhece da previsão do art. 75, VII, do CPC, que refere ser o inventariante o representante em juízo do espólio. Entretanto, há que ser observado que Patrícia Menna Barreto Penteado foi constituída como inventariante no dia 08-09-2021, conforme consta na Escritura de Nomeação de Inventariante do ID. 1339d09. Definido o marco a partir do qual Patrícia Menna Barreto Penteado atua como inventariante, possível verificar-se que a procuração do ID. 80ef225, que outorga poderes ao procurador Cesar Menna Barreto Penteado, é anterior, datada de 29-10-2020, ou seja, quando não detinha a condição de inventariante. Assim, evidente que a referida procuração foi outorgada em nome próprio, e não em nome da sucessão”. 3. Com efeito, a ausência de instrumento válido de procuração ou de mandato tácito do advogado subscritor do apelo enseja recurso inexistente, na forma da nova redação da Súmula 383, I, do TST. Não se justifica, portanto, a concessão de prazo para a regularização da representação processual, previsto na Súmula 383, II, do TST, por não se tratar de irregularidade no instrumento de mandato (procuração ou substabelecimento). Embora tenha concedido prazo à parte, não estaria o TRT obrigado a intimar o recorrente para regularização da representação processual do advogado subscritor do agravo de petição. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 27 de março de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.