I - É inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito. Em caráter excepcional (art. 104 do CPC de 2015), admite-se que o advogado, independentemente de intimação, exiba a procuração no prazo de 5 (cinco) dias após a interposição do recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz. Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato praticado e não se conhece do recurso. II - Verificada a irregularidade de representação da parte em fase recursal, em procuração ou substabelecimento já constante dos autos, o relator ou o órgão competente para julgamento do recurso designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, o relator não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente, ou determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido (art. 76, § 2º, do CPC de 2015).
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Trata-se de agravo interposto pelo reclamante contra decisão mediante a qual este Relator conheceu do recurso de revista interposto pela reclamada e, no mérito, deu-lhe provimento.
No caso, o Tribunal Regional rejeitou a alegação de omissão quanto à forma de cálculo das parcelas vincendas da pensão vitalícia, ao fundamento de que não houve impugnação específica a esse respeito no recurso ordinário interposto pela autora, aplicando,…
Na hipótese, quando da interposição do recurso de revista, o advogado subscritor do apelo não detinha poderes conferidos pela ré para representá-la em juízo.
Verifica-se que há irregularidade de representação, uma vez que não consta dos autos instrumento de mandato outorgado pela parte recorrente ao subscritor do apelo (doutor José Mário Porto Júnior, OAB/PB n.º 3045). Não se trata, ainda, de mandato tácito.
Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento.
Direito do Trabalho
Irregularidade de representação do recurso de revista
Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual não se conheceu do Agravo de Instrumento.
Direito do Trabalho
Irregularidade de representação processual do recurso de revista
Não desconstituídos os fundamentos da decisão monocrática, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido.
Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão agravada mediante a qual o Recurso de Revista não foi conhecido.
Direito do Trabalho
Irregularidade de representação do recurso ordinário
Nos termos da jurisprudência consolidada no âmbito desta Corte Superior, tem-se por inexistente a procuração com o prazo de validade expirado, não sendo possível a concessão de prazo para sua regularização, nos termos do item II da Súmula n.º 383 do TST.
Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão agravada mediante a qual o Recurso de Revista não foi conhecido.
Direito do Trabalho
Irregularidade de representação do recurso ordinário
Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão agravada mediante a qual o Recurso de Revista não foi conhecido.
Direito do Trabalho
Irregularidade de representação do recurso ordinário
A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu "que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão…
Evidenciado o equívoco fático na aferição da contagem do prazo recursal, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração para, imprimindo-lhes efeito modificativo, afastar o óbice da intempestividade e passar ao exame do apelo anteriormente interposto.
Não merece reparos a decisão unipessoal, porquanto proferida em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, que firmou posição de que “é inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição,…
Direito do Trabalho
Ausência de procuração
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