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SET 2026
STJAgInt no REsp 2.264.615
Deficiência recursal: enunciado n. 284 da súmula do STF
No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, não se conheceu do recurso especial.
- Processo Civil
- Deficiência recursal
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Jurisprudências
Decisões que citam
A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial.
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Mais de 10.000 decisões
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SET 2026
STJAgInt no REsp 2.264.615
No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, não se conheceu do recurso especial.
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SET 2026
STJAgInt no REsp 2.193.874
A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por…
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SET 2026
STJAgInt nos EDcl no AREsp 3.254.455
O recurso especial foi inadmitido pela incidência da Súmula 7 do STJ; e pela ausência de violação aos arts. 373, II, e 489, § 1º, do CPC; e art. 6º, VIII, do CDC.
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SET 2026
STJAgInt no AREsp 3.067.624
O agravo interno deve ser conhecido quando a parte agravante impugna, ainda que sem êxito, os fundamentos da decisão monocrática, sustentando a inexistência do óbice sumular aplicado e a alegada violação ao art. 1.022 do CPC.
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SET 2026
STJAgRg no HC 1.120.542
Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente a impetração de habeas corpus, por inadequação da via eleita e por supressão de instância.
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SET 2026
STJEDcl no AREsp 2.864.140
Os embargos de declaração têm fundamentação vinculada e somente se prestam à correção de omissão, obscuridade, ambiguidade, contradição ou erro material.
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SET 2026
STJAgInt no REsp 2.177.873
Não se configura violação ao art. 1.022 do CPC quando o acórdão enfrenta integralmente a lide e soluciona a controvérsia, ainda que por fundamentos diversos dos sustentados pela parte.
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SET 2026
STJAgInt no AREsp 3.186.871
O Tribunal de origem enfrentou todos os fundamentos capazes de infirmar sua decisão, não havendo violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que não exige a análise individual de todos os argumentos das…
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SET 2026
STJAgInt no AREsp 3.126.839
A reclamação foi extinta sem julgamento do mérito. O Tribunal a quo manteve a decisão. Nesta Corte, trata-se de agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.
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SET 2026
STJAgInt no AREsp 3.165.512
No Tribunal a quo, deu-se provimento à apelação para reformar a sentença e conceder a segurança.
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SET 2026
STJAREsp 3.262.408
Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Deu-se, à causa, o valor de R$ 26.400,00 (vinte e seis mil e quatrocentos reais).
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SET 2026
STJAgRg no REsp 2.258.003
Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, aplicando o óbice da Súmula 7/STJ às teses de absolvição por insuficiência probatória e de reconhecimento da minorante do tráfico privilegiado.
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SET 2026
STJAgInt no AREsp 3.160.129
O Tribunal de origem assentou a ausência de nexo causal e de falha na prestação do serviço com base em laudo pericial e demais provas. A inversão do julgado encontra óbice na Súmula 7/STJ.
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SET 2026
STJAgInt no AREsp 3.199.376
A respeito da alegação de violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, por negativa de prestação jurisdicional, não se reconhece a existência de omissão capaz de implicar a nulidade do acórdão recorrido.
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SET 2026
STJAgInt no AREsp 3.191.376
O recurso especial foi inadmitido pela inexistência de violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil; e pela incidência da Súmula 7/STJ.
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