I - Para comprovação da divergência justificadora do recurso, é necessário que o recorrente: a) Junte certidão ou cópia autenticada do acórdão paradigma ou cite a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foi publicado; e b) Transcreva, nas razões recursais, as ementas e/ou trechos dos acórdãos trazidos à configuração do dissídio, demonstrando o conflito de teses que justifique o conhecimento do recurso, ainda que os acórdãos já se encontrem nos autos ou venham a ser juntados com o recurso. II - A concessão de registro de publicação como repositório autorizado de jurisprudência do TST torna válidas todas as suas edições anteriores. III - A mera indicação da data de publicação, em fonte oficial, de aresto paradigma é inválida para comprovação de divergência jurisprudencial, nos termos do item I, ¿a¿, desta súmula, quando a parte pretende demonstrar o conflito de teses mediante a transcrição de trechos que integram a fundamentação do acórdão divergente, uma vez que só se publicam o dispositivo e a ementa dos acórdãos; IV - É válida para a comprovação da divergência jurisprudencial justificadora do recurso a indicação de aresto extraído de repositório oficial na internet, desde que o recorrente: a) transcreva o trecho divergente; b) aponte o sítio de onde foi extraído; e c) decline o número do processo, o órgão prolator do acórdão e a data da respectiva publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. V - A existência do código de autenticidade na cópia, em formato pdf, do inteiro teor do aresto paradigma, juntada aos autos, torna-a equivalente ao documento original e também supre a ausência de indicação da fonte oficial de publicação.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Em atenção ao Princípio da Dialeticidade ou da Discursividade dos recursos, cabe ao recorrente questionar os fundamentos específicos declinados no acórdão recorrido. Se não o faz, como na hipótese dos autos, considera-se desfundamentado o recurso de revista.
Este Tribunal Superior tem adotado posição de que a sujeição do empregado à jornada extraordinária extenuante revela-se como causa de dano existencial, o qual consiste em uma espécie de dano imaterial.
1 – O quadro fático delineado nos autos indica a existência de vínculo de emprego único, embora tenham sido feitas duas anotações na CTPS do reclamante, o que denota a unicidade contratual.
Na forma do item IV da Súmula nº 337 desta Corte, é válida para a comprovação da divergência jurisprudencial justificadora do recurso a indicação de aresto extraído de repositório oficial na internet , desde que o recorrente transcreva o trecho divergente;…
O TRT manteve a condenação das reclamadas ao pagamento de honorários periciais no valor de R$4.180,00, afirmando que o valor arbitrado está em harmonia com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade).
Constatado que a tese jurídica adotada no decisum não se alinha ao posicionamento fixado pela Suprema Corte, e, visando prevenir possível violação de norma constitucional, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento.
O recurso de revista está calcado na alegação de ofensa aos arts. 7º, XVII, da Constituição Federal, 134, § 3º, da CLT, 4º, II, 6º, I e 7º, da Lei nº 5.811/72, bem como divergência jurisprudencial.
Nos termos da Instrução Normativa nº 40 desta Corte Superior, era ônus do Sindicato reclamante impugnar, mediante a interposição de agravo de instrumento, o capítulo constante do recurso de revista que não fora admitido, sob pena de preclusão.
O acórdão recorrido revela harmonia com a jurisprudência pacífica deste Tribunal Superior, segundo a qual a ação coletiva ajuizada pelo substituto processual não induz a litispendência nem faz coisa julgada em relação à ação individual, ante a ausência da…
Diante de aparente contrariedade à Súmula nº 191, II, do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Os pressupostos recursais incluídos pela Lei 13.015/2014 devem ser prontamente observados pelo recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso interposto.
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SbDI-1), ente de uniformização interna corporis da jurisprudência do TST, em sua composição plena, firmou entendimento no tocante à necessidade de observância do requisito inscrito no art. 896, § 1º-A, I,…
Enquanto não editado preceito de lei ou aprovada negociação coletiva que discipline expressamente a base de cálculo do adicional de insalubridade, impõe-se a manutenção do salário-mínimo como seu indexador.
Hipótese em que o Tribunal Regional ratificou a aplicação à espécie da prescrição parcial, com base na diretriz da Súmula nº 452, por entender tratar-se de lesão que se renova mês a mês.
Direito do Trabalho
Prescrição
+5
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.