TSTAg-AIRR 10129-02.2015.5.01.0482
Férias: folgas
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Férias
- Folgas
- Fruição / Gozo
- Indenização / Dobra / Terço Constitucional
- Salário / Diferença Salarial
- Prescrição e Decadência
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FÉRIAS. FOLGAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista está calcado na alegação de ofensa aos arts. 7º, XVII, da Constituição Federal, 134, § 3º, da CLT, 4º, II, 6º, I e 7º, da Lei nº 5.811/72, bem como divergência jurisprudencial. Ocorre que os dispositivos constitucionais e legais apontados como violados são impertinentes ao debate atinente a possibilidade de fruição de férias e folgas de maneira concomitante, valendo ressaltar que o art. 134, § 3º, da CLT veda o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado, o que não é o caso dos autos. Com relação a divergência jurisprudencial, os aresto colacionados não são hábeis ao confronto de teses, uma vez que estão desacompanhados da indicação da fonte de publicação oficial, o que atrai a incidência do óbice da Súmula nº 337, I, "a", desta Corte. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Fruição / Gozo; Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Salário / Diferença Salarial; Férias; Prescrição e Decadência; Incorporação