I - Para comprovação da divergência justificadora do recurso, é necessário que o recorrente: a) Junte certidão ou cópia autenticada do acórdão paradigma ou cite a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foi publicado; e b) Transcreva, nas razões recursais, as ementas e/ou trechos dos acórdãos trazidos à configuração do dissídio, demonstrando o conflito de teses que justifique o conhecimento do recurso, ainda que os acórdãos já se encontrem nos autos ou venham a ser juntados com o recurso. II - A concessão de registro de publicação como repositório autorizado de jurisprudência do TST torna válidas todas as suas edições anteriores. III - A mera indicação da data de publicação, em fonte oficial, de aresto paradigma é inválida para comprovação de divergência jurisprudencial, nos termos do item I, ¿a¿, desta súmula, quando a parte pretende demonstrar o conflito de teses mediante a transcrição de trechos que integram a fundamentação do acórdão divergente, uma vez que só se publicam o dispositivo e a ementa dos acórdãos; IV - É válida para a comprovação da divergência jurisprudencial justificadora do recurso a indicação de aresto extraído de repositório oficial na internet, desde que o recorrente: a) transcreva o trecho divergente; b) aponte o sítio de onde foi extraído; e c) decline o número do processo, o órgão prolator do acórdão e a data da respectiva publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. V - A existência do código de autenticidade na cópia, em formato pdf, do inteiro teor do aresto paradigma, juntada aos autos, torna-a equivalente ao documento original e também supre a ausência de indicação da fonte oficial de publicação.
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Infundada a alegação de nulidade da decisão impugnada, por eventual ocorrência de error in judicando, pautada no argumento da parte recorrente de que não teriam sido analisadas todas as provas produzidas nos autos em relação ao tema “dispensa por justa causa…
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Na espécie, o Tribunal Regional indeferiu o pedido da reclamante de reconhecimento da estabilidade prevista no art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, ao fundamento de que não houve dispensa arbitrária ou sem justa causa, mas sim…
Verifica-se que, ao interpor o agravo, a empresa não impugna a tese decisória referente aos óbices das Súmulas 126, 333 e 337, IV, do TST e do artigo 896, §§ 7º e 8º, da CLT, razão de decidir do despacho agravado.
Analisando as razões do recurso de revista, observo que, quanto ao tema, o apelo não aponta canal de conhecimento, qual seja, violação legal ou constitucional ou contrariedade a Súmula ou Orientação Jurisprudencial, descumprindo, assim, o disposto o art. 896…
Nos termos do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, sob pena de não conhecimento, é ônus da parte transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que…
A parte limita-se a transcrever o trecho que entende representar o prequestionamento da matéria trazida, não estabelecendo, no entanto, o necessário confronto analítico entre os referidos excertos e os dispositivos constitucionais, legais e verbetes…
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº 13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão…
A questão de direito intertemporal, no que tange às inovações de direito material no âmbito da reforma trabalhista, foi apreciada pelo Tribunal Pleno do TST, no julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos nº 23, que fixou a tese de que "a Lei nº…
Direito Civil
I –agravo de instrumento em recurso de revista do reclamante
Como o acórdão regional adotou tese explícita sobre os dois temas abordados no Recurso e a Reclamada atendeu o pressuposto de admissibilidade estabelecido no art. 896, § .º-A, inciso I, da CLT, rejeita-se a preliminar de inadmissibilidade baseada na Súmula…
O Reclamante pretende que o Reclamado seja condenado ao pagamento de horas extras, da 9ª hora e seus reflexos, nos dias trabalhados de segunda a quinta-feira, ante a alegação de inexistência de acordo de compensação nos moldes do nosso ordenamento jurídico.
Direito do Trabalho
Horas extras e reflexos
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