I - Para comprovação da divergência justificadora do recurso, é necessário que o recorrente: a) Junte certidão ou cópia autenticada do acórdão paradigma ou cite a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foi publicado; e b) Transcreva, nas razões recursais, as ementas e/ou trechos dos acórdãos trazidos à configuração do dissídio, demonstrando o conflito de teses que justifique o conhecimento do recurso, ainda que os acórdãos já se encontrem nos autos ou venham a ser juntados com o recurso. II - A concessão de registro de publicação como repositório autorizado de jurisprudência do TST torna válidas todas as suas edições anteriores. III - A mera indicação da data de publicação, em fonte oficial, de aresto paradigma é inválida para comprovação de divergência jurisprudencial, nos termos do item I, ¿a¿, desta súmula, quando a parte pretende demonstrar o conflito de teses mediante a transcrição de trechos que integram a fundamentação do acórdão divergente, uma vez que só se publicam o dispositivo e a ementa dos acórdãos; IV - É válida para a comprovação da divergência jurisprudencial justificadora do recurso a indicação de aresto extraído de repositório oficial na internet, desde que o recorrente: a) transcreva o trecho divergente; b) aponte o sítio de onde foi extraído; e c) decline o número do processo, o órgão prolator do acórdão e a data da respectiva publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. V - A existência do código de autenticidade na cópia, em formato pdf, do inteiro teor do aresto paradigma, juntada aos autos, torna-a equivalente ao documento original e também supre a ausência de indicação da fonte oficial de publicação.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 586453, com reconhecida repercussão geral, pacificou o entendimento de que "a competência para o processamento de ações ajuizadas contra entidades privadas de previdência complementar é da Justiça Comum, dada a…
O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências.
Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, por meio da qual foi denegado seguimento ao recurso de revista do Reclamado, quanto ao tema (i) “Competência da Justiça do Trabalho”, em razão dos óbices do artigo 896, §7º, da CLT e das Súmulas 126 e 333…
O Tribunal Regional, com base na prova dos autos, deu provimento ao recurso ordinário do autor para declarar a invalidade dos regimes de compensação adotados – compensação semanal cumulado com banco de horas -, ampliando a condenação da reclamada ao…
O recurso não se encontra devidamente fundamentado, uma vez que calcado apenas em divergência jurisprudencial, e o único julgado paradigma indicado nas razões do recurso de revista, oriundo do STJ, não impulsiona o processamento do recurso, pois não atende…
No caso, trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho com pretensão de condenação do Estado de Santa Catarina ao pagamento de indenização por dano moral coletivo e a obrigação de "assegurar que, nos contratos de gestão…
A viabilidade do recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007 se dá mediante invocação de divergência jurisprudencial entre as Turmas desta Corte e entre estas e decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais ou contrárias a súmula…
Considerando a prejudicialidade entre os temas trazidos no recurso de revista e no agravo de instrumento interpostos pelo reclamado, inverte-se a ordem de análise dos recursos.
Direito Civil
Não preenchimento do requisito do art. 896, § 1.º-a, IV, da CLT
A Corte Regional obstou o seguimento do recurso de revista, fundamentado no permissivo do art. 896, "a", da CLT, tendo em vista que o aresto paradigma colacionado não cita a fonte oficial de publicação nem o repositório autorizado em que foi publicado,…
Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista interposto pelo reclamante. Agravo de instrumento conhecido e não provido, nos temas.
Direito do Trabalho
Acórdão recorrido publicado sob a égide da lei nº 13.467/2017
Nos termos do § 3º do artigo 2º da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, a simples identidade de sócios não é suficiente para a caracterização do grupo econômico, impondo-se a demonstração da efetiva comunhão de interesses e da atuação conjunta…
Nas razões do Agravo de Instrumento, o Agravante não impugna os fundamentos indicados na decisão agravada. Esbarra o apelo, portanto, na Súmula n.º 422, I, do TST. Prejudicada a análise de transcendência. Agravo de Instrumento não conhecido.
Direito Constitucional
I –agravo de instrumento em recurso de revista do reclamante
Merece ser mantida a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Direito do Trabalho
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