TSTAg-AIRR 0001246-57.2023.5.19.0006
Adicional de insalubridade em grau máximo
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade em grau máximo
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Quanto ao tema em epígrafe, o recurso de revista encontra-se calcado, exclusivamente, na alegação de divergência jurisprudencial. Contudo, os arestos transcritos para cotejo de teses são inservíveis, porquanto, ou oriundos de Turmas desta Corte, órgão não elencado no art. 896 "a" da CLT, ou não atendem o disposto na Súmula nº 337, I, "a", e IV, "b" do TST, pois desacompanhados da fonte oficial de publicação/repositório autorizado de publicação. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de outubro de 2025. BRENO MEDEIROS Ministro Relator