Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001246-57.2023.5.19.0006

Adicional de insalubridade em grau máximo

Relator(a): BRENO MEDEIROS

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Quanto ao tema em epígrafe, o recurso de revista encontra-se calcado, exclusivamente, na alegação de divergência jurisprudencial. Contudo, os arestos transcritos para cotejo de teses são inservíveis, porquanto, ou oriundos de Turmas desta Corte, órgão não elencado no art. 896 "a" da CLT, ou não atendem o disposto na Súmula nº 337, I, "a", e IV, "b" do TST, pois desacompanhados da fonte oficial de publicação/repositório autorizado de publicação. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de outubro de 2025. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.