TSTAg-AIRR 12140-91.2018.5.15.0099
Férias: dobra
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Férias
- Dobra
- Fracionamento
- Apelo fundamentado no permissivo do art. 896, "a", da CLT
- Óbice processual
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. DOBRA. FRACIONAMENTO. APELO FUNDAMENTADO NO PERMISSIVO DO ART. 896, "A", DA CLT. ARESTO QUE NÃO CITA A FONTE OFICIAL DE PUBLICAÇÃO NEM O REPOSITÓRIO AUTORIZADO EM QUE FOI PUBLICADO, DESATENDENDO ASSIM A DIRETRIZ ESTABELECIDA PELA SÚMULA 337, I, "A", DO C. TST. ÓBICE PROCESSUAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A Corte Regional obstou o seguimento do recurso de revista, fundamentado no permissivo do art. 896, "a", da CLT, tendo em vista que o aresto paradigma colacionado não cita a fonte oficial de publicação nem o repositório autorizado em que foi publicado, desatendendo assim a diretriz estabelecida pela Súmula 337, I, "a", do c. TST. Contudo, verifica-se que a ré não se insurgiu contra referido óbice processual. Não impugnação dos fundamentos constantes da r. decisão agravada. Aplicação da Súmula 422, I, do c. TST. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Fruição / Gozo; Indenização / Dobra / Terço Constitucional; FGTS; Honorários Advocatícios; Licença Prêmio; Supressão / Redução de Horas Extras / Indenização