Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA

Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

I - Para comprovação da divergência justificadora do recurso, é necessário que o recorrente: a) Junte certidão ou cópia autenticada do acórdão paradigma ou cite a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foi publicado; e b) Transcreva, nas razões recursais, as ementas e/ou trechos dos acórdãos trazidos à configuração do dissídio, demonstrando o conflito de teses que justifique o conhecimento do recurso, ainda que os acórdãos já se encontrem nos autos ou venham a ser juntados com o recurso. II - A concessão de registro de publicação como repositório autorizado de jurisprudência do TST torna válidas todas as suas edições anteriores. III - A mera indicação da data de publicação, em fonte oficial, de aresto paradigma é inválida para comprovação de divergência jurisprudencial, nos termos do item I, ¿a¿, desta súmula, quando a parte pretende demonstrar o conflito de teses mediante a transcrição de trechos que integram a fundamentação do acórdão divergente, uma vez que só se publicam o dispositivo e a ementa dos acórdãos; IV - É válida para a comprovação da divergência jurisprudencial justificadora do recurso a indicação de aresto extraído de repositório oficial na internet, desde que o recorrente: a) transcreva o trecho divergente; b) aponte o sítio de onde foi extraído; e c) decline o número do processo, o órgão prolator do acórdão e a data da respectiva publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. V - A existência do código de autenticidade na cópia, em formato pdf, do inteiro teor do aresto paradigma, juntada aos autos, torna-a equivalente ao documento original e também supre a ausência de indicação da fonte oficial de publicação.

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

2.148 decisões

03

DEZ 2025

TSTAg-AIRR 484-80.2013.5.05.0006

A preliminar se refere ao tema do acidente de trabalho

NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Na decisão monocrática reconheceu-se a transcendência do tema e negou-se provimento ao agravo de instrumento. A preliminar se refere ao tema do acidente de trabalho.

  • Processo Penal
  • A preliminar se refere ao tema do acidente de trabalho
  • +5

03

DEZ 2025

TSTAg-AIRR 20231-45.2019.5.04.0002

Prescrição: multa do artigo 467 da CLT

Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida que, ante a ausência de cumprimento do disposto no art. 896, §1º-A, III, da CLT, negou provimento ao agravo de instrumento.

  • Direito Civil
  • Prescrição
  • +5

02

DEZ 2025

TSTAg-AIRR 1000699-59.2023.5.02.0204

Adicional de insalubridade: honorários periciais

A alegação de afronta ao artigo 5º, II, da Constituição Federal, não viabiliza o prosseguimento da revista, isso porque eventual violação somente ocorreria de forma reflexa ou indireta, na medida em que seria necessária a verificação de ofensa à legislação…

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de insalubridade
  • +3

02

DEZ 2025

TSTRRAg-Ag-RRAg 1000540-65.2023.5.02.0318

Indenização por danos extrapatrimoniais: atraso no pagamento das verbas rescisórias

Os dispositivos de lei e da Constituição Federal apontados como violados (5º, XXXVI, LIV e LV, da CF c/c 141 e 492, caput, do CPC) revelam-se impertinentes à discussão acerca do valor arbitrado à indenização por danos extrapatrimoniais.

  • Direito Civil
  • Indenização por danos extrapatrimoniais
  • +5

02

DEZ 2025

TSTAg-RRAg 10039-67.2016.5.03.0105

Ausência de demonstração do desacerto da decisão agravada

Na decisão ora agravada, embora reconhecida a transcendência econômica do apelo dos Reclamados, diante do alto valor da condenação (R$ 1.200.00,00), denegou-se seguimento ao seu agravo de instrumento em recurso de revista, por óbice da Súmula 422, I, do TST…

  • Direito do Trabalho
  • Ausência de demonstração do desacerto da decisão agravada
  • +4

02

DEZ 2025

TSTAg-AIRR 0100533-85.2021.5.01.0063

Grupo econômico: responsabilidade solidária

Verifica-se, de plano, o descumprimento da regra contida no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, segundo a qual cabe à parte, sob pena de não conhecimento, “transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de…

  • Direito do Trabalho
  • Grupo econômico
  • +5

02

DEZ 2025

TSTAg-AIRR 0001060-77.2024.5.13.0002

Competência da justiça do trabalho: empregado público

O recurso de revista está calcado exclusivamente na alegação de contrariedade ao Tema nº 1143 do STF e em divergência jurisprudencial.

  • Direito do Trabalho
  • Competência da justiça do trabalho
  • +2

02

DEZ 2025

TSTAg-AIRR 0100519-06.2021.5.01.0224

Horas extras: operadora de telemarketing

A indicação do art. 227 da CLT sem especificar os parágrafos do dispositivo apontado não viabiliza o apelo, uma vez que tal artigo contém diversos itens e não foi apontado especificamente qual deles teria sido vulnerado, a fim de permitir o confronto com a…

  • Direito Civil
  • Horas extras
  • +5

01

DEZ 2025

TSTAIRR 0010068-03.2021.5.15.0043

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: horas extras

Afasta-se a alegação de divergência jurisprudencial, posto que o aresto transcrito não atende à exigência da Súmula 337, I, “a”, do TST, pois não há indicação de fonte oficial ou repositório autorizado em que publicado.

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • +2

01

DEZ 2025

TSTAIRR 0000725-59.2022.5.12.0001

A) agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo reclamante

Nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, “indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista”.

  • Processo Civil
  • Horas extras
  • +4

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.