Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RRAg 10039-67.2016.5.03.0105

Ausência de demonstração do desacerto da decisão agravada

Relator(a): Ives Gandra da Silva Martins Filho

  • Direito do Trabalho
  • Ausência de demonstração do desacerto da decisão agravada
  • Grupo Econômico
  • Transcendência
  • Condições da Ação
  • Custas

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA - DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO . 1. Na decisão ora agravada, embora reconhecida a transcendência econômica do apelo dos Reclamados, diante do alto valor da condenação (R$ 1.200.00,00), denegou-se seguimento ao seu agravo de instrumento em recurso de revista, por óbice da Súmula 422, I, do TST e com suporte nos arts. 932, III, do CPC, e 118, X, do RITST, ante a ausência de enfrentamento expresso e fundamentado dos óbices das Súmulas 126 e 337, I, do TST e do art. 896, "a" e § 8º, da CLT, motivação do despacho prévio de admissibilidade do seu recurso de revista. 2. O questionamento acerca do não cabimento da aplicação da Súmula 126 do TST pelo despacho prévio de admissibilidade, como barreira ao seguimento do recurso de revista, não encontra guarida. Com efeito, a motivação do despacho a quo de admissão, ancorada na Súmula 126 do TST, não foi secundária, nem impertinente, de maneira que se pudesse afastar a incidência da barreira da Súmula 422 desta Corte, pelo enfoque do seu item II. Tal fundamento do despacho agravado, equivocado ou não, foi o principal motivo da denegação de seguimento, sedimentado na análise do acórdão regional, segundo o qual " consultando o site do grupo "Diários Associados" na internet constata-se, sem sombra de dúvida, que todas as reclamadas recorrentes (Televisão Borborema S.A.; Radio e Televisão O Norte S.A.; Rádio Borborema S.A.; Sistema Associado de Comunicação S.A. e Rádio FM O Norte S.A.) encontra-se arroladas como veículos pertencentes ao grupo (www.diariosassociados.com.br) ". Logo, o fundamento da decisão obstativa de seguimento ao recurso de revista, na Instância a quo , consistente no obstáculo da Súmula 126 do TST, remetendo aos fatos e provas mencionados pelo acórdão regional, havia que ter sido enfrentado nas razões de agravo de instrumento, ao que não procederam os Reclamados, ora Agravantes. 3. Avulta, ao cabo, a ausência de observância do princípio da dialeticidade sintetizado na Súmula 422, I, do TST, a falta de enfrentamento também dos demais óbices apontados pelo despacho de admissibilidade "a quo" da Presidência do TRT, consistentes nas barreiras da Súmula 337, I, do TST e do art. 896, "a" e § 8º, da CLT. 4. O que se percebe, cotejando a peça de recurso de revista com a do agravo de instrumento das ora Agravantes, é que houve apenas reprodução das razões de revista no agravo, sem qualquer enfrentamento dos óbices erigidos pelo juízo de admissibilidade "a quo" da Presidência do Regional. E mais: o trecho do acórdão regional transcrito pelo despacho então agravado, sobre o site dos Diários Associados, e que constituía o fundamento de fato da conclusão jurídica regional, sequer foi enfrentado, girando as razões de recurso de revista e de agravo de instrumento em torno do não preenchimento dos requisitos do art. 2º, § 2º, da CLT para o reconhecimento da existência de grupo econômico. 5. Logo, o agravo dos Reclamados não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por maioria, vencida Ex.ma Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, negar provimento ao agravo.

Indexação

Grupo Econômico; Transcendência; Condições da Ação; Custas

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.