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Jurisprudências

TSTAIRR 0010068-03.2021.5.15.0043

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: horas extras

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - HORAS EXTRAS. ESCALA 6 X 1. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Afasta-se a alegação de divergência jurisprudencial, posto que o aresto transcrito não atende à exigência da Súmula 337, I, “a”, do TST, pois não há indicação de fonte oficial ou repositório autorizado em que publicado. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 1 de dezembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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