I - Para comprovação da divergência justificadora do recurso, é necessário que o recorrente: a) Junte certidão ou cópia autenticada do acórdão paradigma ou cite a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foi publicado; e b) Transcreva, nas razões recursais, as ementas e/ou trechos dos acórdãos trazidos à configuração do dissídio, demonstrando o conflito de teses que justifique o conhecimento do recurso, ainda que os acórdãos já se encontrem nos autos ou venham a ser juntados com o recurso. II - A concessão de registro de publicação como repositório autorizado de jurisprudência do TST torna válidas todas as suas edições anteriores. III - A mera indicação da data de publicação, em fonte oficial, de aresto paradigma é inválida para comprovação de divergência jurisprudencial, nos termos do item I, ¿a¿, desta súmula, quando a parte pretende demonstrar o conflito de teses mediante a transcrição de trechos que integram a fundamentação do acórdão divergente, uma vez que só se publicam o dispositivo e a ementa dos acórdãos; IV - É válida para a comprovação da divergência jurisprudencial justificadora do recurso a indicação de aresto extraído de repositório oficial na internet, desde que o recorrente: a) transcreva o trecho divergente; b) aponte o sítio de onde foi extraído; e c) decline o número do processo, o órgão prolator do acórdão e a data da respectiva publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. V - A existência do código de autenticidade na cópia, em formato pdf, do inteiro teor do aresto paradigma, juntada aos autos, torna-a equivalente ao documento original e também supre a ausência de indicação da fonte oficial de publicação.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O agravo de instrumento patronal, que versava sobre indenização por danos morais em razão do acidente de trabalho e seu valor arbitrado, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices das…
O agravo de instrumento patronal, que versava sobre invalidade do banco de horas, horas extras e indenização por danos morais, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices do art. 896,…
Não há como afastar a responsabilidade subsidiária imposta à segunda reclamada, uma vez que o recurso de revista não alcança conhecimento por violação direta e literal dos arts. 5º, XLV, XLVI e LV, da CF, 818 da CLT, 373, I, do CPC e 186 e 927 do CC, pois…
Pelo prisma da transcendência, as questões veiculadas no recurso de revista da Reclamada (controle de jornada e comissões) não são novas (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV), nem o TRT as deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso…
Diante da aparente dissonância entre o acórdão prolatado por esta SDI-1 e a tese vinculante fixada pelo STF no julgamento do Tema 1.118 do Ementário de Repercussão Geral, impõe-se o exercício do juízo de retratação, na forma dos arts. 1.039, caput, e 1.040,…
A alegação genérica de contrariedade à Súmula nº 331 do TST, sem indicação do item do verbete tido por violado, não permite o exame da insurgência, conforme jurisprudência desta Subseção, incidindo, por analogia, a Súmula nº 221 do TST.
O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional e cerceamento de defesa, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os…
O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre nulidade do laudo pericial, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices do art. 896, “a” e “c”, da CLT e das Súmulas 126 e 337 do TST…
1 – O Ministro Vice-Presidente do TST determinou o retorno dos autos a esta SBDI-1 para fins de análise da possibilidade de exercício do juízo de retratação, na forma do art. 1.030, II, do CPC/2015, tendo em vista o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal,…
Direito do Trabalho
Responsabilidade subsidiária da administração pública
O agravo de instrumento patronal, que versava sobre indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho e quantum indenizatório, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par…
Os arestos colacionados são formalmente inválidos, nos termos da Súmula 337 do TST, pois a parte embargante não indica a fonte de publicação, tampouco junta cópia de seu inteiro teor.
Nos termos da Súmula nº 337, I, "b", e IV, do TST, a comprovação da divergência jurisprudencial apta ao conhecimento do recurso de embargos exige, entre outros requisitos, a transcrição, nas razões recursais, da ementa ou do trecho do acórdão paradigma que…
Diante da aparente dissonância entre o acórdão prolatado por esta SDI-1 e a tese vinculante fixada pelo STF no julgamento do Tema 1.118 do Ementário de Repercussão Geral, impõe-se o exercício do juízo de retratação, na forma dos arts. 1.039, caput, e 1.040,…
Direito do Trabalho
Responsabilização subsidiária
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