TSTAg-AIRR 10122-48.2023.5.03.0102
Responsabilidade subsidiária: assim, a decisão agravada merece ser mantida, ainda que por fundamento diverso
Relator(a): João Pedro Silvestrin
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Salário / Diferença Salarial
- Férias
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Condições da Ação
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não há como afastar a responsabilidade subsidiária imposta à segunda reclamada, uma vez que o recurso de revista não alcança conhecimento por violação direta e literal dos arts. 5º, XLV, XLVI e LV, da CF, 818 da CLT, 373, I, do CPC e 186 e 927 do CC, pois eles não disciplinam especificamente a controvérsia posta à apreciação desta Corte Superior. Por seu turno, a indicação de contrariedade ao item VI da Súmula nº 331 do TST não é adequada para discutir a existência ou não da responsabilidade subsidiária, uma vez que o referido item trata tão somente da abrangência da condenação. Por sua vez, os arestos colacionados desservem ao fim colimado, porque ou são oriundos de Turma do TST, ou do mesmo Tribunal Regional prolator da decisão recorrida, ou são formalmente inválidos, à luz da Súmula nº 337 do TST, por terem sido extraídos de repositório não autorizado (jusbrasil). Assim, a decisão agravada merece ser mantida, ainda que por fundamento diverso. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Férias; Tomador de Serviços / Terceirização; Condições da Ação