TSTAg-EDCiv-Emb-EDCiv-RR 21465-12.2017.5.04.0203
Divergência jurisprudencial: aresto paradigma formalmente inválido
Relator(a): Evandro Pereira Valadão Lopes
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Divergência jurisprudencial
- Aresto paradigma formalmente inválido
- Ausência de transcrição da ementa ou de trecho divergente
- Nulidade
- Honorários Advocatícios
- Ente Público
Ementa
AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ARESTO PARADIGMA FORMALMENTE INVÁLIDO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DA EMENTA OU DE TRECHO DIVERGENTE. SÚMULA Nº 337, I, "B", E IV, DO TST. NÃO PROVIMENTO. I . Nos termos da Súmula nº 337, I, "b", e IV, do TST, a comprovação da divergência jurisprudencial apta ao conhecimento do recurso de embargos exige, entre outros requisitos, a transcrição, nas razões recursais, da ementa ou do trecho do acórdão paradigma que evidencie o conflito de teses, bem como, quando extraído de repositório oficial na internet, a indicação do sítio de origem, do número do processo, do órgão prolator e da data de publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. II . No caso dos autos, a Presidência da Turma julgadora não admitiu os embargos com fundamento no art. 894, § 2º, da CLT. Todavia, verifica-se que, nos embargos, a reclamante deixou de transcrever, nas razões recursais, a ementa ou trecho do paradigma apontado a demonstrar o dissenso de teses, além de não indicar o sítio de onde foi extraído, o órgão prolator do acórdão e a data de sua publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. III . Ressalta-se que juntada do inteiro teor do aresto paradigma não supre a exigência de transcrição, nas razões do recurso, da ementa ou do trecho divergente, razão pela qual o julgado indicado mostra-se formalmente inválido para comprovação da divergência jurisprudencial, nos termos da Súmula nº 337, I, "b", e IV, do TST. IV. Assim, mantém-se, por fundamento diverso, a inadmissibilidade dos embargos. V . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do recurso de agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Nulidade; Honorários Advocatícios; Ente Público