TSTEmb-Ag-RRAg 2708-11.2016.5.09.0091
Interposição sob a égide da lei 13.467/2017: multa do art. 1.021, § 4º, do CPC
Relator(a): Hugo Carlos Scheuermann
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei 13.467/2017
- Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC
- Arestos formalmente inválidos
- Intervalo Intrajornada
- Nulidade
- Honorários Advocatícios
Ementa
RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. ARESTOS FORMALMENTE INVÁLIDOS. SÚMULA 337 DO TST. Os arestos colacionados são formalmente inválidos, nos termos da Súmula 337 do TST, pois a parte embargante não indica a fonte de publicação, tampouco junta cópia de seu inteiro teor. A URL transcrita não socorre à reclamada, pois não conduz ao conteúdo dos julgados, mas à página de consulta processual do sítio do TST na internet, o que não é suficiente para os fins do referido verbete sumular. Recurso de embargos não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de embargos.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Nulidade; Honorários Advocatícios; Banco de Horas; Supressão / Limitação por Norma Coletiva; Intervalo 15 Minutos Mulher