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Jurisprudências

TSTAg-E-RR 25800-21.2011.5.17.0010

Responsabilidade subsidiária: ente público

Relator(a): Evandro Pereira Valadão Lopes

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ente público
  • Ausência de indicação do item supostamente contrariado
  • Divergência jurisprudencial
  • Arestos formalmente inválidos ou inespecíficos
  • Incide, portanto, a Súmula nº 296, I, do TST

Ementa

AGRAVO. EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONTRARIEDADE À SÚMULA Nº 331 DO TST. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO ITEM SUPOSTAMENTE CONTRARIADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 221, POR ANALOGIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ARESTOS FORMALMENTE INVÁLIDOS OU INESPECÍFICOS. SÚMULAS Nº 337, I, III, IV E V E 296, I, DO TST. NÃO PROVIMENTO. I. A alegação genérica de contrariedade à Súmula nº 331 do TST, sem indicação do item do verbete tido por violado, não permite o exame da insurgência, conforme jurisprudência desta Subseção, incidindo, por analogia, a Súmula nº 221 do TST. II. Do mesmo modo, os arestos indicados ao confronto de teses não viabilizam o conhecimento dos embargos. Um deles é formalmente inválido, pois a parte transcreveu trechos da fundamentação sem juntar certidão, cópia autenticada ou inteiro teor do julgado com código de autenticidade, em desacordo com a Súmula nº 337, I, "a", III, IV e V, do TST. Outro se limita à indicação do número do processo e do relator, sem transcrição de ementa ou trecho capaz de revelar a tese jurídica adotada, em inobservância à Súmula nº 337, I, "b", do TST. Também é inservível o paradigma oriundo de Tribunal Regional, à luz do art. 894, II, da CLT. Por sua vez, os julgados em que a controvérsia foi solucionada mediante incidência da Súmula nº 126 do TST não contêm tese jurídica de mérito apta ao cotejo. III. O único paradigma formalmente válido revela-se inespecífico, pois parte da premissa de ausência de culpa da Administração Pública, ao passo que, no acórdão embargado, ficou reconhecida a culpa do Ente Público. Incide, portanto, a Súmula nº 296, I, do TST. IV. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Repouso Semanal Remunerado e Feriado

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