I - Para comprovação da divergência justificadora do recurso, é necessário que o recorrente: a) Junte certidão ou cópia autenticada do acórdão paradigma ou cite a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foi publicado; e b) Transcreva, nas razões recursais, as ementas e/ou trechos dos acórdãos trazidos à configuração do dissídio, demonstrando o conflito de teses que justifique o conhecimento do recurso, ainda que os acórdãos já se encontrem nos autos ou venham a ser juntados com o recurso. II - A concessão de registro de publicação como repositório autorizado de jurisprudência do TST torna válidas todas as suas edições anteriores. III - A mera indicação da data de publicação, em fonte oficial, de aresto paradigma é inválida para comprovação de divergência jurisprudencial, nos termos do item I, ¿a¿, desta súmula, quando a parte pretende demonstrar o conflito de teses mediante a transcrição de trechos que integram a fundamentação do acórdão divergente, uma vez que só se publicam o dispositivo e a ementa dos acórdãos; IV - É válida para a comprovação da divergência jurisprudencial justificadora do recurso a indicação de aresto extraído de repositório oficial na internet, desde que o recorrente: a) transcreva o trecho divergente; b) aponte o sítio de onde foi extraído; e c) decline o número do processo, o órgão prolator do acórdão e a data da respectiva publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. V - A existência do código de autenticidade na cópia, em formato pdf, do inteiro teor do aresto paradigma, juntada aos autos, torna-a equivalente ao documento original e também supre a ausência de indicação da fonte oficial de publicação.
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Na forma da Súmula nº 337, I e IV, desta Corte, para a comprovação da divergência justificadora do recurso, é necessário que o recorrente junte certidão ou cópia autenticada do acórdão paradigma ou cite a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foi…
A Turma considerou as premissas noticiadas pelo Tribunal Regional no sentido da ausência de registro do teor de norma interna da empresa que vedasse a cumulação da parcela "quebra de caixa" com a gratificação de função para, então, manter a decisão…
A SBDI-1, na sessão do dia 20/2/2025, decidiu, nos autos do processo Ag-E-Ag-AIRR-10569-87.2015.5.03.0014, ser inaplicável o teor da Orientação Jurisprudencial 389 da SBDI-1 do TST, a qual dispõe que " Constitui ônus da parte recorrente, sob pena de…
Afigura-se inviável o processamento do Recurso de Revista por divergência jurisprudencial, porque inservível ao cotejo o aresto trazido à colação, em razão do óbice da Súmula n.º 337, I, a, do Tribunal Superior do Trabalho.
Consoante a jurisprudência desta Corte Superior, o marco inicial da prescrição somente começa a fluir com a ciência inequívoca da lesão, o que pode acontecer, dentre outras circunstâncias com a alta previdenciária.
Quanto à alegada violação ao art. 204 do Código Civil, não prospera a assertiva do reclamante, pois não se trata de ação ajuizada contra devedores solidários, mas sim de ajuizamento da reclamação trabalhista contra parte ilegítima, cuja determinação de…
NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO 1 - Na decisão monocrática negou-se seguimento ao recurso de revista do reclamante, ficando prejudicada a análise da transcendência.
Direito do Trabalho
Inobservância do princípio da dialeticidade recursal
ALEGADA EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE FACÇÃO O caso dos autos, no qual se discute o reconhecimento de vínculo de emprego, não tem aderência ao Tema 48 da Tabela de IRR, que trata de reconhecimento de responsabilidade subsidiária em contrato de facção.
Processo Penal
Vulcabras/azaléia-rs, calçados e artigos esportivos s.a
1 –Quanto ao tema, não foi atendida a exigência da Lei nº 13.015/2014, pois não foi transcrito o trecho do acórdão recorrido que demonstra o prequestionamento, sendo materialmente inviável o confronto analítico (art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT).
A Jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação.
Direito Civil
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
O Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário do reclamante para fixar que “o cumprimento da sentença dar-se-á de acordo com os cálculos apresentados pelas partes, levando-se em consideração a integralidade da condenação, bem como índices de…
Direito do Trabalho
Limitação da condenação aos valores dos pedidos indicados na inicial
A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que o recurso esbarra nos óbices das Súmula nº 23, 296 e 337 do TST, bem como da Orientação Jurisprudencial nº 111 da SBDI-I também desta Corte.
Direito do Trabalho
Assistência judiciária gratuita
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