TSTAg-Emb-EDCiv-RRAg 11856-81.2019.5.15.0056
Diferenças salariais: salário mínimo profissional
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Diferenças salariais
- Salário mínimo profissional
- Servidor público celetista
- Inaplicabilidade da lei nº 4.950-a/66
- Divergência jurisprudencial não demonstrada
- Arestos inservíveis ao cotejo de teses
Ementa
AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS REGIDOS PELA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL. SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA. INAPLICABILIDADE DA LEI Nº 4.950-A/66. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. ARESTOS INSERVÍVEIS AO COTEJO DE TESES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 337, ITEM I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Discute-se nos autos a aplicabilidade da Lei nº 4.950-A/66 ao servidor público celetista. Todavia os arestos colacionados pelo reclamante na petição de embargos são inservíveis à demonstração da divergência jurisprudencial, por não atenderem ao disposto na Súmula nº 337, item I, do TST, uma vez que a parte se limitou a citar os números dos processos, sem indicar o órgão prolator, data do julgamento ou fonte de publicação. Agravo desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Piso Salarial da Categoria / Salário Mínimo Profissional; Assistência Judiciária Gratuita