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Jurisprudências

TSTAIRR 1001010-48.2023.5.02.0431

Limitação da condenação aos valores dos pedidos indicados na inicial

Relator(a): BRENO MEDEIROS

  • Direito do Trabalho
  • Limitação da condenação aos valores dos pedidos indicados na inicial
  • Valores estimados
  • Aparelhamento inadequado da revista

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DOS PEDIDOS INDICADOS NA INICIAL. VALORES ESTIMADOS. APARELHAMENTO INADEQUADO DA REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário do reclamante para fixar que “o cumprimento da sentença dar-se-á de acordo com os cálculos apresentados pelas partes, levando-se em consideração a integralidade da condenação, bem como índices de atualização, como forma de integral e adequada reparação, não havendo que se cogitar da limitação da condenação aos valores do pedido”. O recurso de revista está calcado em violação do art. o 852-B, I da CLT e divergência jurisprudencial. Ocorre que o referido dispositivo consolidado trata do procedimento sumaríssimo, hipótese diversa dos autos, em que a matéria está disciplinada no art. 840, § 1º, da CLT. Por sua vez, o aresto oriundo do TRT da 10ª Região está em desalinho com a Sumula nº 337 do TST, uma vez que ausente a fonte de publicação. Por derradeiro, julgados oriundos de Turmas do TST não animam o processamento da revista, a teor da alínea “a” do art. 896 da CLT. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo de instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de abril de 2025. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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