I - Para comprovação da divergência justificadora do recurso, é necessário que o recorrente: a) Junte certidão ou cópia autenticada do acórdão paradigma ou cite a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foi publicado; e b) Transcreva, nas razões recursais, as ementas e/ou trechos dos acórdãos trazidos à configuração do dissídio, demonstrando o conflito de teses que justifique o conhecimento do recurso, ainda que os acórdãos já se encontrem nos autos ou venham a ser juntados com o recurso. II - A concessão de registro de publicação como repositório autorizado de jurisprudência do TST torna válidas todas as suas edições anteriores. III - A mera indicação da data de publicação, em fonte oficial, de aresto paradigma é inválida para comprovação de divergência jurisprudencial, nos termos do item I, ¿a¿, desta súmula, quando a parte pretende demonstrar o conflito de teses mediante a transcrição de trechos que integram a fundamentação do acórdão divergente, uma vez que só se publicam o dispositivo e a ementa dos acórdãos; IV - É válida para a comprovação da divergência jurisprudencial justificadora do recurso a indicação de aresto extraído de repositório oficial na internet, desde que o recorrente: a) transcreva o trecho divergente; b) aponte o sítio de onde foi extraído; e c) decline o número do processo, o órgão prolator do acórdão e a data da respectiva publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. V - A existência do código de autenticidade na cópia, em formato pdf, do inteiro teor do aresto paradigma, juntada aos autos, torna-a equivalente ao documento original e também supre a ausência de indicação da fonte oficial de publicação.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Na presente situação, o julgado colacionado pela parte recorrente não representa o prequestionamento da controvérsia objeto das razões do recurso de revista, pois não pertence ao acórdão regional proferido no julgamento da demanda, fato que impede, por…
A indicação de violação de preceito de lei, de forma genérica, não atende aos termos da Súmula 221 do TST. Por outra face, a transcrição de decisões que não atendem aos termos do art. 896 da CLT e da Súmula 337, I, "a", do TST impede o conhecimento do apelo.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST).
A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicado o exame da transcendência. No agravo a parte impugna fundamentos não assentados na decisão monocrática - Súmula nº 126 do TST e art. 896, "c", da CLT.
Processo Civil
Real e benemérita associação portuguesa de beneficência
A jurisprudência reiterada desta Corte uniformizadora consagra o entendimento no sentido de que o gerente-geral de agência bancária, autoridade máxima no estabelecimento em que trabalha, está enquadrado na norma prevista no artigo 62, II, da CLT,…
DECISÃO DO TRT QUE MANTEVE A SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência.
O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre a nulidade dos motivos que ensejaram a dispensa de empregado público aprovado em concurso público, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de…
A análise regional do recurso ordinário e dos embargos declaratórios explicitou claramente as matérias a respeito das quais a parte requereu declaração, sendo suficiente a fundamentação consignada.
Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura…
Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática na qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. O TRT consignou que “o acervo probatório produzido é por demais frágil para o fim pretendido pelas reclamadas.
TRT solucionou a questão com base no alcance dado à intepretação da norma coletiva (ACT 2020/2021), de maneira que a revista somente se viabilizaria por divergência jurisprudencial, na forma do art. 896, "b", da CLT, o que torna inócua a análise de ofensa ao…
Na decisão ora agravada, proferida pelo Relator originário, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento da Reclamada, mantendo-se a decisão que trancou sua revista pelos seus próprios e jurídicos fundamentos (art. 896, "a" e § 1º-A, I, da CLT e Súmulas…
Direito do Trabalho
Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE I) HORAS EXTRAS, INTERVALO INTRAJORNADA, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS –MATÉRIAS INTRANSCENDENTES –DESPROVIMENTO Pelo prisma da transcendência, as questões…
Processo Civil
B) agravo de instrumento em recurso de revista do banco reclamado
O agravo de instrumento patronal, que versava, entre outros temas, sobre cumulação do "Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa AADC" com o adicional de periculosidade, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros…
O agravo de instrumento patronal , que versava sobre horas extras , adicional de periculosidade e respectiva base de cálculo , foi julgado intranscendente por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices do art. 896,…
Direito do Trabalho
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