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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001039-02.2019.5.02.0088

Real e benemérita associação portuguesa de beneficência

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Real e benemérita associação portuguesa de beneficência
  • Adicional de insalubridade
  • Princípio da dialeticidade recursal
  • Horas extras
  • Banco de horas
  • Matéria probatória no caso dos autos

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. REAL E BENEMÉRITA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA . LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. ART. 1.021, § 1º, DO CPC E SÚMULA Nº 422, I, DO TST. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicado o exame da transcendência. No agravo a parte impugna fundamentos não assentados na decisão monocrática - Súmula nº 126 do TST e art. 896, "c", da CLT. No agravo a parte não impugna o único fundamento assentado na decisão monocrática no sentido de que o recurso de revista que não observa a Súmula nº 337, I, "a", do TST, por colacionar arestos sem indicar a fonte oficial de publicação. Vale registrar que nesse tema o recurso de revista nem sequer havia indicado qualquer violação de dispositivo de lei ou da Constituição Federal. Nesse contexto, não foi observada a disposição expressa do art. 1.021, § 1º, do CPC de 2015 (" Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada "), o que atrai a aplicação do entendimento consolidado no item I da Súmula nº 422 desta Corte, segundo o qual " não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que foi proferida " (interpretação do art. 514, II, do CPC/73 correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). Agravo de que não se conhece. HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO DOS AUTOS. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. O TRT concluiu ser " inválido o banco de horas utilizado pela ré eis que não foi devidamente observado pela reclamada, mas foram somente registrados valores de modo arbitrário pelo empregador ". Nesses limites, para se chegar à conclusão diversa da firmada pelo TRT, quanto ao direito às horas extras, seria necessário o reexame de fatos e provas, no tocante à efetiva observância do banco de horas, medida vedada nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo quanto ao tema do adicional de insalubridade, negar provimento ao agravo quanto ao tema das horas extras e aplicar multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Salário Substituição; Honorários Advocatícios; Divisor; Banco de Horas

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