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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 12033-91.2017.5.18.0004

Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado

  • Direito do Trabalho
  • Direito Imobiliário
  • Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
  • Aplicação de multa
  • Horas Extras
  • Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
  • Plano de Demissão Voluntária / Incentivada
  • Reajuste Salarial

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO –RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, proferida pelo Relator originário, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento da Reclamada, mantendo-se a decisão que trancou sua revista pelos seus próprios e jurídicos fundamentos (art. 896, "a" e § 1º-A, I, da CLT e Súmulas 296 e 337 do TST, aplicadas em relação aos temas do Plano de Aposentadoria Espontânea, do reajuste salarial, da gratificação de função, das horas extras e de sobreaviso). 2. No agravo, a Reclamada não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido, com reconhecimento da intranscendência da causa em face dos óbices erigidos no despacho agravado, revelando-se manifestamente inadmissível e protelatório o agravo. Agravo desprovido, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e aplicar à Reclamada multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 3.840,92 (três mil, oitocentos e quarenta reais e noventa e dois centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível do apelo, a ser revertida em prol do Reclamante Agravado.

Indexação

Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Reajuste Salarial; Incorporação

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