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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10810-08.2022.5.03.0114

Pleito de reconhecimento do contrato de trabalho por prazo indeterminado

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade civil do empregador
  • Acidente de trabalho
  • Estabilidade provisória
  • Despedida / Dispensa Imotivada
  • Estabilidade Acidentária
  • Indenização por Dano Estético

Ementa

AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PLEITO DE RECONHECIMENTO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO INDETERMINADO. DECISÃO DO TRT QUE MANTEVE A SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Consta expressamente do acórdão regional que o instrumento assinado pelas partes " comprova que a reclamante foi admitida em 20/06/2022, mediante contrato de experiência com vencimento em 03/09/2022, posteriormente prorrogado até 17/09/2022 , conforme se infere do campo específico relacionado à concordância com a prorrogação do ajuste ", razão pela qual o TRT concluiu que o pacto se deu por prazo determinado. Assim, verifica-se que o único fundamento das razões recursais da reclamante (que não haveria previsão contratual) confronta o quadro fático posto pelo TRT, que é insuscetível de reanálise nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126, do TST. Agravo a que se nega provimento. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Não está atendida a exigência do art. 896, § 1º-A, III, da CLT, porque não é feito nas razões do recurso de revista o confronto analítico entre o acórdão recorrido e a alegada violação dos artigos 1º, "caput", III e IV; 5º "caput", V, X e XXXV; 6º e 7º, XXVIII, da Constituição da República, 186 e 927 do Código Civil. Já em relação à alegada divergência jurisprudencial suscitada, em que pese a agravante tenha juntado ao recurso de revista os acórdãos dos julgados que alega divergirem do acórdão recorrido, não cuidou a reclamante de expor as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem (identidade fática e identidade jurídica) os julgados paradigmas ao caso concreto, bem como as conclusões opostas que resultaram no dissenso de teses. Assim, o recurso de revista não atende às exigências do art. 896, § 8º, da CLT c/c Súmula nº 337, IV "b" e "c", do TST. Agravo a que se nega provimento. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Não está atendida a exigência do art. 896, § 1º-A, III, da CLT porque não é feito nas razões do recurso de revista o confronto analítico entre o acórdão recorrido e a alegada violação dos artigos 1º, " caput ", III e IV; 5º " caput", V, X e XXXV; 6º e 7º, XXVIII, da Constituição da República; 186 e 927, do Código Civil; 118 da Lei 8.213/91 e a contrariedade à Súmula 378, III, do TST. Já em relação à alegada divergência jurisprudencial suscitada, em que pese a agravante tenha juntado ao recurso de revista os acórdãos dos julgados que alega divergirem do acórdão recorrido, não cuidou a reclamante de expor as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem (identidade fática e identidade jurídica) os julgados paradigmas ao caso concreto, bem como as conclusões opostas que resultaram no dissenso de teses. Assim, o recurso de revista não atende às exigências do art. 896, § 8º, da CLT c/c Súmula nº 337, IV "b" e "c", do TST. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Despedida / Dispensa Imotivada; Acidente de Trabalho; Estabilidade Acidentária; Indenização por Dano Estético

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