A verificação mediante perícia de prestação de serviços em condições nocivas, considerado agente insalubre diverso do apontado na inicial, não prejudica o pedido de adicional de insalubridade.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A Sexta Turma do TST deu provimento parcial ao agravo da reclamada somente para reconhecer a transcendência quanto ao tema ante a peculiaridade da matéria.
O entendimento desta Corte encontra-se pacificado no sentido de que o deferimento do adicional de periculosidade fulcrado em causa de pedir diversa da apontada na inicial justifica-se, inclusive, pela aplicação analógica da Súmula 293 do TST.
Não configura julgamento extra petita a decisão judicial que defere o adicional de insalubridade com base em agente nocivo diverso do apontado na inicial.
O recurso de revista não alcança conhecimento por dissenso pretoriano, na medida em que os arestos colacionados são inservíveis, nos termos da Súmula nº 337, I, "a", desta Corte e do art. 896, "a", da CLT.
Direito do Trabalho
A) agravo de instrumento em recurso de revista do reclamante
A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. Deve ser provido parcialmente o agravo somente para reconhecer a transcendência jurídica ante a peculiaridade da matéria.
Demonstrada possível contrariedade à OJ nº 396 da SBDI-1 do TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Demonstrada a viabilidade da tese de contrariedade à Súmula nº 293 do TST, é de se prover o agravo interno para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo interno provido.
Direito do Trabalho
I agravo em agravo de instrumento em recurso de revista
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