TSTAg-RR 1000655-47.2018.5.02.0323
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: adicional de periculosidade
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Adicional de periculosidade
- Agente diverso do que foi apontado na petição inicial
- Julgamento extra petita
- Não configuração
- Logo, correta a decisão agravada que manteve o acórdão regional
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - AGENTE DIVERSO DO QUE FOI APONTADO NA PETIÇÃO INICIAL - JULGAMENTO EXTRA PETITA - NÃO CONFIGURAÇÃO . O entendimento desta Corte encontra-se pacificado no sentido de que o deferimento do adicional de periculosidade fulcrado em causa de pedir diversa da apontada na inicial justifica-se, inclusive, pela aplicação analógica da Súmula 293 do TST. Eis o teor da mencionada jurisprudência: "A verificação mediante perícia de prestação de serviços em condições nocivas, considerado agente insalubre diverso do apontado na inicial, não prejudica o pedido de adicional de insalubridade" . Logo, correta a decisão agravada que manteve o acórdão regional. Precedentes. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar o pedido deduzido em contraminuta, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Negativa de Prestação Jurisdicional