A remuneração do serviço suplementar é composta do valor da hora normal, integrado por parcelas de natureza salarial e acrescido do adicional previsto em lei, contrato, acordo, convenção coletiva ou sentença normativa.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Não desconstituídos os fundamentos do despacho agravado em que fora negado seguimento ao agravo de instrumento do réu, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista, conforme demonstrado no voto . Agravo conhecido e desprovido.
O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte, que perfilha o entendimento de que remanesce a competência da Justiça do Trabalho para julgar o pedido de condenação do empregador ao recolhimento das contribuições devidas à entidade…
Não merece reparos a decisão unipessoal em que não se reconheceu a transcendência, pois o acórdão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que os empregados fazem jus ao pagamento de diferenças salariais, quando a…
Direito Concorrencial
Diferenças salariais decorrentes da política de grades
O agravo de instrumento não logra demonstrar a viabilidade do recurso de revista denegado. O Tribunal Regional determinou que o cálculo das horas extras deverá observar a Súmula 264 do TST.
Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista, aplicando-se, como fundamento primordial e autônomo, o óbice da Súmula 126/TST.
A questão relativa à nulidade por negativa de prestação jurisdicional não foi articulada no recurso de revista e, por consequência, não apreciada na decisão ora agravada.
O quadro fático descrito pelo Regional, de inexistência de prova inequívoca de ameaça, por parte do reclamado, ao direito de ação exercido pela autora, é insuscetível de revisão nesta esfera extraordinária, ante o óbice da Súmula nº 126 do TST.
O acórdão recorrido consignou que, apesar de não ter sido juntado controle de jornada no período de junho de 2006 a setembro de 2007, a presunção relativa, gerada pela ausência da juntada dos cartões de ponto, foi afastada pelas provas testemunhal e…
O agravo de instrumento não observou o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade).
Em face da plausibilidade da indigitada afronta ao art. 5º, XXXVI, da CF/88, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista do reclamado, no tema acima assinalado.
A parte recorrente deixou de interpor embargos de declaração em face da decisão monocrática em que se negou provimento ao agravo de instrumento.
Direito Constitucional
Ausente a interposição de embargos de declaração
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