I - É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não-apresentação injustificada dos controles de freqüência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. (ex-Súmula nº 338 alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) II - A presunção de veracidade da jornada de trabalho, ainda que prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em contrário. (ex-OJ nº 234 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001) III - Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir. (ex-OJ nº 306 da SBDI-1- DJ 11.08.2003)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O Tribunal Regional, com base nas provas dos autos, concluiu que os controles de ponto apresentados pela Reclamada não refletiam a jornada efetivamente cumprida pela Reclamante, tendo a prova testemunhal confirmado o labor em horário superior ao registrado.
Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico).
A Corte Regional evidenciou que, a despeito da ausência de parte dos controles de ponto, a presunção relativa da veracidade da jornada apontada na inicial foi elidida pelo conjunto probatório dos autos. Julgados. Agravo a que se nega provimento.
O agravo de instrumento patronal, que versava sobre caracterização de doença ocupacional e respectiva indenização por danos morais, quantum indenizatório, julgamento extra petita quanto à rescisão indireta, configuração do exercício de cargo de confiança,…
O TRT explicitou a ausência de identidade entre os pedidos homologados em acordo na ação coletiva e as parcelas aqui pretendidas, razão pela qual afastou a alegação de coisa julgada.
O agravo de instrumento patronal, que versava sobre horas extras e enquadramento do Reclamante na exceção do art. 62, I, da CLT, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices das Súmulas…
Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento.
Extrai-se do entendimento da Súmula nº 338, item I do TST que a não apresentação, pela empregadora, dos cartões de ponto enseja a presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho alegada na petição inicial, porque a ela compete o ônus de demonstrar o…
A nulidade por negativa de prestação jurisdicional resta caracterizada quando o julgador, mesmo provocado pela oposição de embargos de declaração, nega-se a esclarecer questão essencial e elucidativa ao deslinde da controvérsia, o que não é o caso.
No caso, o Regional não registrou ter ocorrido a apresentação parcial dos cartões de ponto, fato apto a ensejar a aplicação do item I da Súmula n.º 338 desta Corte Superior ou irregularidade na distribuição do ônus probatório, mas apenas falhas pontuais na…
Recurso de revista interposto pela parte autora contra acórdão do TRT da 9ª Região.
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