TSTEmb 0011110-19.2023.5.18.0016
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: horas extras
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Horas extras
- Falhas pontuais na marcação dos cartões de ponto
- Incaplicabilidade da súmula n.º 338, i, do TST
- Razoabilidade na utilização da média
Ementa
RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. HORAS EXTRAS. FALHAS PONTUAIS NA MARCAÇÃO DOS CARTÕES DE PONTO. INCAPLICABILIDADE DA SÚMULA N.º 338, I, DO TST. RAZOABILIDADE NA UTILIZAÇÃO DA MÉDIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. No caso, o Regional não registrou ter ocorrido a apresentação parcial dos cartões de ponto, fato apto a ensejar a aplicação do item I da Súmula n.º 338 desta Corte Superior ou irregularidade na distribuição do ônus probatório, mas apenas falhas pontuais na marcação, não sendo possível caracterizar a contrariedade alegada. Recurso de Revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Recurso de Revista. Brasília, 26 de novembro de 2025. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator