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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000545-55.2020.5.05.0018

Ausência de juntada dos cartões de ponto: julgados

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Direito do Trabalho
  • Ausência de juntada dos cartões de ponto
  • Julgados
  • Prestação suficientemente fundamentada

Ementa

I- AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - AUSÊNCIA DE JUNTADA DOS CARTÕES DE PONTO - CONTRARIEDADE À SÚMULA N° 338, I, DO TST - NÃO CONFIGURADA - REEXAME DO QUADRO FÁTICO – SÚMULA N° 126 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O Recurso de Revista encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. A Corte Regional evidenciou que, a despeito da ausência de parte dos controles de ponto, a presunção relativa da veracidade da jornada apontada na inicial foi elidida pelo conjunto probatório dos autos. Julgados. Agravo a que se nega provimento. II- AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS- INTERVALO INTRAJORNADA- NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – PRESTAÇÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Não há falar em nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, porquanto o Eg. TRT manifestou-se, de forma suficientemente fundamentada, sobre as razões pelas quais condenou a Reclamada ao pagamento das horas correspondentes ao intervalo intrajornada suprimido. Agravo a que se nega provimento

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos Agravos. Brasília, 28 de novembro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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