I - É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não-apresentação injustificada dos controles de freqüência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. (ex-Súmula nº 338 alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) II - A presunção de veracidade da jornada de trabalho, ainda que prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em contrário. (ex-OJ nº 234 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001) III - Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir. (ex-OJ nº 306 da SBDI-1- DJ 11.08.2003)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
No caso, o Tribunal Regional manteve a condenação da reclamada ao pagamento de diferenças de verbas rescisórias, depósitos e multa do FGTS e de multa dos arts. 467 e 477 da CLT, ao não reconhecer a ocorrência de força maior na rescisão contratual da…
AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - HORAS EXTRAS - REGISTROS DE HORÁRIO COM MARCAÇÕES INVARIÁVEIS - SÚMULA Nº 338 DO TST A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV…
Nos termos do acórdão regional, a parte reclamada não apresentou os cartões de ponto do reclamante, mas a prova oral evidenciou que a parte usufruiu do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, premissa fática insuscetível de ser revista nesta instância…
Direito do Trabalho
Comprovado o usufruto regular do intervalo de uma hora diária
O artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal dispõe que as decisões judiciais serão fundamentadas, sob pena de nulidade, cabendo ao magistrado enfocar os pontos relevantes e pertinentes para a resolução da controvérsia.
A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. Agravo a que se nega provimento .
A Orientação Jurisprudencial 233 da SBDI-1 deste TST permite ao Julgador deferir horas extras com base em prova oral ou documental para além do tempo por ela abrangido, desde que firmado o convencimento de que o procedimento questionado superou aquele período.
A reclamada insiste na alegação de que a pretensão do autor, na inicial, é a devolução dos valores pagos a título de "quebra de vasilhame" e "diferenças de caixa", enquanto a sentença condenou a empresa à devolução de valores a título de adiantamento de…
No caso, infere-se que a parte, em seu agravo de instrumento, não ataca os reais fundamentos da decisão denegatória de admissibilidade do seu recurso de revista, mantendo-se silente acerca da aplicação do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Apelo desfundamentado.
A reclamada, ao mesmo tempo em que negou vínculo de emprego com a autora, apontou que houve prestação de serviços na condição de autônoma, tornando ponto incontroverso a contratação.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se registrou que, embora se admita a regularização da representação, inclusive, em fase recursal, nos termos da Súmula nº 338, itens I e II, do TST, o caso…
Direito do Trabalho
Irregularidade de procuração
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