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Jurisprudências

TSTRR-Ag-AIRR 16-59.2017.5.17.0001

Horas extras: intervalo intrajornada

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Intervalo intrajornada
  • Validade
  • Julgamento pelo supremo tribunal federal do ARE 1121633
  • Prevalência da norma coletiva
  • Prova testemunhal

Ementa

I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. NORMA COLETIVA EM QUE PACTUADA A DISPENSA DE CONTROLE DE FREQUÊNCIA PARA OS EMPREGADOS OCUPANTES DE CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR. VALIDADE. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. JULGAMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DO ARE 1121633. DIREITO DISPONÍVEL. PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. NORMA COLETIVA EM QUE PACTUADA A DISPENSA DE CONTROLE DE FREQUÊNCIA PARA OS EMPREGADOS OCUPANTES DE CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR. VALIDADE. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. JULGAMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DO ARE 1121633. DIREITO DISPONÍVEL. PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. Demonstrada possível ofensa ao artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. NORMA COLETIVA EM QUE PACTUADA A DISPENSA DE CONTROLE DE FREQUÊNCIA PARA OS EMPREGADOS OCUPANTES DE CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR. PROVA TESTEMUNHAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO (SÚMULA 422/TST). TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. 1. O Tribunal Regional reformou a sentença, para condenar a Reclamada ao pagamento de horas extras e intervalo intrajornada, por duplo fundamento. Fundamentou inicialmente que, " apesar de a ausência dos controles de frequência encontrar amparo nos ACTs juntados aos autos, tal disposição não possui o condão de afastar a normatividade estampada no art. 74, § 2º, da CLT, porque é essencialmente prejudicial ao trabalhador, suprimindo-lhe o direito a percepção ao pagamento do labor extraordinário, atraindo a aplicação da Súmula nº. 338 do C. TST "; e acrescentou que a jornada indicada na petição inicial e a concessão irregular do intervalo intrajornada restaram comprovadas pela prova testemunhal. Referidos fundamentos são independentes e autônomos, aptos a autorizar, por si sós, a condenação da empresa ao pagamento das horas extras e do intervalo intrajornada. 2. Nada obstante o teor da decisão recorrida, a Demandada, no recurso de revista, limita-se a aduzir, em síntese, a validade da norma coletiva em que pactuada a dispensa de controle de frequência para os empregados que ocupem cargos de nível superior. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma, o que não ocorreu. 3. Portanto, verificando-se que a Recorrente não se insurge, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, encontra-se o recurso desfundamentado (art. 1.010, III, do CPC e Súmula 422/TST). Recurso de revista não conhecido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I - dar provimento ao agravo; II - dar provimento ao agravo de instrumento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação do processo e a publicação de nova pauta de julgamento (RITST, art. 122); e, III - não conhecer do recurso de revista.

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