I - É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não-apresentação injustificada dos controles de freqüência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. (ex-Súmula nº 338 alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) II - A presunção de veracidade da jornada de trabalho, ainda que prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em contrário. (ex-OJ nº 234 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001) III - Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir. (ex-OJ nº 306 da SBDI-1- DJ 11.08.2003)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, em acórdão relatado pelo Exmo.
O Tribunal a quo consignou que a prova oral produzida comprovou " jornada diversa daquela que se poderia extrair da média das papeletas de viagem " (fl. 738). Para divergir desse entendimento, seria necessário o reexame da matéria fático-probatória.
Direito do Trabalho
Incide, na hipótese, o óbice da Súmula nº 126 do TST
A r. decisão proferida por este relator negou seguimento ao recurso da parte agravante, quanto ao tema em epígrafe, sob o fundamento de que o recurso esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST.
Direito Civil
Incidência do óbice contido na súmula n° 422, i, do TST
A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que o recurso esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada.
A Súmula nº 338, I, preconiza que é ônus do empregador, que conta com mais de 10 empregados, manter o registro da jornada de trabalho dos seus funcionários e que a não apresentação injustificada dos mencionados controles gera presunção relativa de veracidade…
Carece a parte de interesse recursal, no particular, porquanto a decisão agravada proveu o recurso de revista do reclamado para “restabelecer a sentença e, declarando a licitude da terceirização, excluir o vínculo de emprego do Reclamante com o Reclamado…
O autor pretende seja decretada a invalidade dos controles de ponto apresentados pela ré e acolhidos os parâmetros da jornada de trabalho declinados na petição inicial.
A lide versa sobre a possibilidade de controle da jornada do autor que se ativava em jornada externa como motorista de caminhão. A Corte Regional foi categórica no sentido de que foi comprovada a possibilidade de controle de jornada.
Em relação à transcendência econômica , esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no artigo 852-A da CLT e, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à…
Direito Constitucional
Deste modo, considera-se alcançado o patamar da transcendência
Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, é inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito (Súmula nº 383, I/TST).
Processo Civil
Irregularidade de representação processual da ré no recurso ordinário
Verifica-se dos autos que a parte não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal contido no art. 896, § 1.º-A, IV , da CLT; logo, não há falar-se em transcendência da causa em quaisquer de suas…
Nos termos do item I da Súmula nº 338 do TST, "É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT.
Na hipótese, esta Relatora deu provimento ao recurso de revista do reclamante para restabelecer a sentença no ponto em que condenou a reclamada ao pagamento de horas extras.
Direito do Trabalho
Horas extras
+4
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