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Jurisprudências

TSTRRAg 126-49.2023.5.07.0026

I  agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela endicon

  • Direito do Trabalho
  • Recuperação Judicial e Falência
  • Engenharia de instalações e construções ltda
  • Horas extras
  • Cartões de ponto relativos a período prescrito
  • Invalidade
  • Presunção da jornada alegada na inicial (súmula 338, i, do TST)
  • Controvérsia sobre verbas rescisórias (súmula 126 do TST)

Ementa

I  AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA ENDICON - ENGENHARIA DE INSTALAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA. 1 - HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO RELATIVOS A PERÍODO PRESCRITO. INVALIDADE. PRESUNÇÃO DA JORNADA ALEGADA NA INICIAL (SÚMULA 338, I, DO TST). Os cartões de ponto juntados aos autos não fazem prova do alegado pela reclamada, por não abarcarem o período imprescrito da condenação. Em face disso, e do afastamento do valor probatório do depoimento da testemunha ouvida nos autos, o TRT resolveu a questão com base nas regras de distribuição do ônus da prova, atribuindo à reclamada o encargo pela ausência de juntada de registros pertinentes, nos termos da Súmula 338, I, do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2  MULTA DO ART. 467 DA CLT. CONTROVÉRSIA SOBRE VERBAS RESCISÓRIAS (SÚMULA 126 DO TST). Destacado no acórdão que o valor constante no TRCT se mostrou incontroverso, o afastamento da multa aplicada encontra óbice na Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3  MULTA DO ART. 477 DA CLT. INAPLICABILIDADE. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO (SÚMULA 297 DO TST). A tese da recuperação judicial como obstáculo ao pagamento das verbas rescisórias não foi objeto de análise da Corte de origem, carecendo, pois, do respectivo prequestionamento, a teor da citada Súmula 297 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido . II  AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - ENEL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PRIVADO. Muito embora o desenvolvimento, pelo TRT, de fundamentação acerca da prova da culpa (in elegendo e in vigilando) da tomadora na fiscalização do contrato de prestação de serviços, verifica-se que o caso se trata de terceirização envolvendo entes privados. Nesse contexto, entende-se que a responsabilidade trabalhista da tomadora de serviços enquadra-se na Súmula 331, IV, do TST, decorrendo, por conseguinte, do mero inadimplemento da contratada, e não da conduta culposa daquela. Agravo de instrumento conhecido e não provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. INTERVALO INTRAJORNADA. PERMANÊNCIA À DISPOSIÇÃO. ÓBICE À FRUIÇÃO DO REPOUSO . Demonstrada possível violação do art. 71, § 4º, da CLT, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. IV  RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. INTERVALO INTRAJORNADA. PERMANÊNCIA À DISPOSIÇÃO. ÓBICE À FRUIÇÃO DO REPOUSO. Relativamente ao intervalo intrajornada usufruído pelo reclamante, a condenação mantida pelo TRT foi fixada em 30 minutos diários, apesar de não haver nenhum elemento de prova a evidenciar esse tempo e o preposto da reclamada haver afirmado que "em caso de urgência havia possibilidade do reclamante ser acionado durante o intervalo intrajornada, o que era feito por celular ou rádio, sendo a ocorrência anotada manualmente em ponto". O depoimento revela a restrição de fruição da integralidade da pausa, exigindo a permanente disponibilidade do empregado, o que compromete o restabelecimento da energia física e psíquica do trabalhador, para além da finalidade óbvia alimentar da pausa. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) conhecer dos agravos de instrumento da 2ª e 3ª reclamadas e, no mérito, negar-lhes provimento; II) conhecer do agravo de instrumento do reclamante e, no mérito, dar-lhe provimento quanto ao tema "intervalo intrajornada", por possível violação do art. 71, § 4º, da CLT, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação dos autos e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC de 2015 e 122 do RITST; III) por unanimidade, conhecer do recurso de revista do reclamante, por violação do art. 71, § 4º, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para elastecer em uma hora por dia efetivamente laborado a condenação da reclamada ao intervalo intrajornada suprimido, considerada a nova redação do § 4º do art. 71 da CLT, na linha do decidido pelo Pleno do TST nos autos do IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004 (Rel. Min. Aloysio Corrêa da Veiga, Julgamento 25/11/2024). Custas inalteradas.

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