TSTAg-AIRR 100369-43.2017.5.01.0037
Jornada externa: possibilidade de controle
- Direito do Trabalho
- Jornada externa
- Possibilidade de controle
- Incidência do óbice da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT
- Horas Extras
- Trabalho Externo
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JORNADA EXTERNA. POSSIBILIDADE DE CONTROLE. A lide versa sobre a possibilidade de controle da jornada do autor que se ativava em jornada externa como motorista de caminhão. A Corte Regional foi categórica no sentido de que foi comprovada a possibilidade de controle de jornada. A conclusão do Regional é insuscetível de ser revista nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. No mais, fixada a premissa da possibilidade de controle da jornada, cabe à ré a prova da correta fruição da jornada, nos termos da Súmula 338, I, do TST. Incidência do óbice da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Trabalho Externo