I - É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não-apresentação injustificada dos controles de freqüência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. (ex-Súmula nº 338 alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) II - A presunção de veracidade da jornada de trabalho, ainda que prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em contrário. (ex-OJ nº 234 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001) III - Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir. (ex-OJ nº 306 da SBDI-1- DJ 11.08.2003)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O Tribunal Regional do Trabalho, com fundamento em fatos e provas, concluiu que o exercício de cargo de confiança foi confirmado, resultando preenchidos os requisitos para o enquadramento no regime de trabalho previsto no §2º do art. 224 da CLT.
Nos termos dos arts. 93, IX, da Constituição da República e 489, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, as decisões judiciais devem ser fundamentadas, sob pena de nulidade.
De pronto se afasta a negativa de prestação jurisdicional referente à aplicação da ADC 58, na medida em que o processo não transitou em julgado e, portanto, a incidência do entendimento firmado pela Suprema Corte não depende de qualquer outra circunstância…
Encontra-se prejudicado o agravo de instrumento interposto, porquanto o recurso de revista e o agravo de instrumento interposto pela Reclamante perpassam pelo exato tema.
Esta Corte firmou entendimento de que, uma vez reconhecida a invalidade dos cartões de ponto ou ausentes os documentos, prevalece a jornada aduzida na inicial, salvo prova em sentido contrário.
A decisão do TRT está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a não apresentação do controle de frequência pelo empregador que contar com mais de dez empregados gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho…
No caso, o regional declarou a fraude no contrato de terceirização e reconheceu o vínculo empregatício direto entre a parte reclamante e o banco reclamado.
Consoante entendimento firmado no item IV da Súmula nº 331 do TST, o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da…
A decisão monocrática reconheceu a transcendência do tema, conheceu do recurso de revista do reclamante e deu-lhe provimento para condenar a parte reclamada ao pagamento de horas extras com base nos horários indicados na petição inicial, no tocante ao…
No caso em tela, o debate relativo à violação do direito de defesa da reclamada, ante o indeferimento de produção de prova testemunhal, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida.
A Corte local, mantendo a decisão de origem, condenou a reclamada ao pagamento de horas extras, consignando, para tanto, que os cartões de ponto trazidos eram inválidos, na medida em que apresentavam pequenas variações de horários de entrada e de saída.
A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu “que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão…
Direito Civil
Premilinar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional
O Tribunal Regional, com fundamento nas provas dos autos (Súmula 126 do TST), afastou a validade dos horários registrados nos controles de ponto porque apresentam horários britânicos, não servindo para comprovar a real jornada laboral.
Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré.
Direito do Trabalho
Horas extras
+5
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.