TSTAg-AIRR 0000406-28.2023.5.09.0652
Horas extras: invalidade dos registros de ponto
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Invalidade dos registros de ponto
- Decisão em consonância com a Súmula 338, III, do TST
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. HORAS EXTRAS. INVALIDADE DOS REGISTROS DE PONTO. SÚMULA 338, III, DO TST. O Tribunal Regional, com fundamento nas provas dos autos (Súmula 126 do TST), afastou a validade dos horários registrados nos controles de ponto porque apresentam horários britânicos, não servindo para comprovar a real jornada laboral. Salientou, ainda, que a prova oral produzida nos autos ratificou a invalidade dos registros. Decisão em consonância com a Súmula 338, III, do TST. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 15 de abril de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora
Indexação
Honorários Advocatícios