I - É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não-apresentação injustificada dos controles de freqüência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. (ex-Súmula nº 338 alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) II - A presunção de veracidade da jornada de trabalho, ainda que prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em contrário. (ex-OJ nº 234 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001) III - Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir. (ex-OJ nº 306 da SBDI-1- DJ 11.08.2003)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Trata-se de pedido para que seja declarada a interrupção do prazo prescricional do pleito referente ao recebimento de horas extras desde 28.09.2007, data do ajuizamento do protesto pelo sindicato profissional, na qualidade de substituto processual.
No caso, extrai-se dos trechos do acórdão regional indicados pela parte que o TRT afastou a presunção relativa de veracidade da jornada declinada na inicial, no período de 2009 a 2012, por entender que "em depoimento pessoal (...) o autor declarou…
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada.
O art. 74, § 2º, da CLT determina que para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) empregados será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, permitida a pré-assinalação do período de repouso.
Nos termos do item I da Súmula 422, “não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”.
No que tange à invalidação do depoimento da testemunha patronal, verifica-se que o recurso de revista limita-se a impugnar a suposta “confusão” da testemunha ao alegar que estava em casa no momento em que prestava depoimento telepresencial, quando em verdade…
O indeferimento da prova testemunhal não configura cerceamento de defesa quando o juiz fundamenta sua decisão na suficiência do conjunto probatório existente nos autos, em conformidade com o princípio da persuasão racional (art. 371 do CPC).
A Jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação.
No caso, a decisão do Regional, na forma como proferida, guarda consonância com a Súmula 338, I e III, do TST, que orienta no sentido de que cabe à empresa apresentar controle válido de jornada e que os cartões de ponto que demonstrem horários de entrada e…
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento do reclamante com fundamento no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal.
Direito do Trabalho
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