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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0101967-78.2017.5.01.0054

Horas extras: intervalo intrajornada

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Intervalo intrajornada
  • Tíquete refeição
  • Plantões extras
  • Multa normativa
  • Pretensões recursais calcadas no revolvimento de fatos e provas

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA Nº 338, I, PARTE FINAL, DO TST. TÍQUETE REFEIÇÃO. PLANTÕES EXTRAS. MULTA NORMATIVA. PRETENSÕES RECURSAIS CALCADAS NO REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 18 de junho de 2025. cláudio brandão Ministro Relator

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