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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010366-56.2023.5.03.0011

Horas extras: ônus da prova

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. CARTÕES DE PONTO. INVALIDADE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. Presunção DE VERACIDADE DA jornada DE TRABALHO da inicial CORROBORADA PELA PROVA ORAL. SÚMULA 338, I E III, DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de junho de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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