I - É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não-apresentação injustificada dos controles de freqüência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. (ex-Súmula nº 338 alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) II - A presunção de veracidade da jornada de trabalho, ainda que prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em contrário. (ex-OJ nº 234 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001) III - Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir. (ex-OJ nº 306 da SBDI-1- DJ 11.08.2003)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Na hipótese, o Tribunal Regional destacou que, apesar de a reclamante desempenhar trabalho externo, a reclamada não comprovou a efetiva impossibilidade de controle da jornada laboral.
O Tribunal Regional manteve a sentença em que reconhecida a veracidade da jornada inicial, quanto ao período imprescrito até março de 2019, em razão da marcação de pontos de forma britânica.
O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (Constituição Federal, artigo 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas.
A decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento manejado pela parte reclamante, sob o fundamento de que não foi observado o requisito inscrito no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados acerca do enquadramento do autor na exceção do § 2º do art. 224 da CLT.
A matéria devolvida no agravo interno se refere ao intervalo intrajornada, o que configura aceitação tácita da decisão monocrática quanto aos demais temas e questões do recurso de revista.
De acordo com a Súmula nº 338, item I, do TST, caso a empregadora não colacione os controles de ponto em Juízo, haverá presunção relativa de veracidade da jornada declinada na inicial.
Diante da regra inserta no art. 74, § 2.º, da CLT e da diretriz consubstanciada na Súmula n.º 338, I, do TST, tem-se que, tendo o empregador a incumbência de proceder à anotação da jornada dos trabalhadores, bem como a obrigação de promover a juntada dos…
A prerrogativa de o Relator negar provimento ao agravo de instrumento, monocraticamente, encontra-se prevista nos arts. 932 do CPC e 118, X, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho.
Direito do Trabalho
Nulidade da decisão agravada por negativa de prestação jurisdicional
Da interpretação do artigo 840, §1º, da CLT, de modo consentâneo com os princípios que regem o Processo do Trabalho - em especial o da informalidade e simplicidade - e em conjunto com os demais preceitos constantes do ordenamento jurídico pátrio, a exemplo…
Processo Civil
Registro da mera estimativa quanto aos valores atribuídos aos pedidos
A insurgência relacionada à concessão da antecipação dos efeitos da tutela não se encontra devidamente fundamentada, haja vista que os dispositivos e a súmula indicados pela reclamante não versam especificamente sobre a tutela pretendida.
Direito do Trabalho
A) agravo de instrumento em recurso de revista
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