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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 0001056-42.2017.5.21.0041

Regime de sobreaviso: empregado sujeito à lei nº 5.811/72

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

  • Direito do Trabalho
  • Regime de sobreaviso
  • Empregado sujeito à lei nº 5.811/72
  • Aplicação da diretriz da súmula nº 338, i, do TST

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. 1. REGIME DE SOBREAVISO. EMPREGADO SUJEITO À LEI Nº 5.811/72. APLICAÇÃO DA DIRETRIZ DA SÚMULA Nº 338, I, DO TST. TESE RECURSAL SUPERADA PELA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 27 de agosto de 2025. cláudio brandão Ministro Relator

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