Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4° do art. 193 da CLT, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Em prosseguimento, verifica-se que a decisão agravada, por meio da técnica de julgamento per relationem, manteve o despacho de admissibilidade por seus próprios fundamentos, o qual negou seguimento ao recurso de revista da parte em relação ao tema…
Direito do Trabalho
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
A controvérsia atinente à viabilidade de acumulação do adicional de periculosidade legal com o adicional de atividade de distribuição e/ou coleta (AADC) não é inerente ao Dissídio Coletivo de Greve nº 1956566-24.2008.5.00.0000. Precedente da SDC/TST.
Direito do Trabalho
Preliminares de incompetência do juízo e de inadequação da via eleita
Discute-se a possibilidade de cumulação do pagamento do adicional de atividade de distribuição e/ou coleta externa (AADC instituído pelo PCCS/2008) com o adicional de periculosidade previsto no artigo 193, § 4º, da CLT.
A ECT argui a incompetência funcional das instâncias ordinárias para o exame da questão controvertida, sob a alegação de que a parte pretende a declaração de nulidade de norma convencional de âmbito nacional.
Direito do Trabalho
Adicional de atividade de distribuição e coleta (aadc)
A questão ora debatida foi objeto de incidente de recurso de revista repetitivo nesta Corte, ocorrido nos autos do IRR-1757-68.2015.5.06.0371, tendo como Relator o Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, cujo julgamento se deu em 14/10/2021…
A SBDI-1 desta Corte, em 14/10/2021, ao julgar o IRR - 1757-68.2015.5.06.0371, fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo nº 15, in verbis: "Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa -…
Direito do Trabalho
Adicional de atividade de distribuição e coleta (aadc)
Nos termos do artigo 1.030 do CPC, com as alterações promovidas pela Lei nº 13.256/2016, o Presidente ou Vice-Presidente do tribunal de origem deve negar seguimento ao recurso especial (ou de revista, no caso da Justiça do Trabalho), quando a decisão…
Nos termos do artigo 1.030 do CPC, com as alterações promovidas pela Lei nº 13.256/2016, o Presidente ou Vice-Presidente do tribunal de origem deve negar seguimento ao recurso especial (ou de revista, no caso da Justiça do Trabalho), quando a decisão…
A SBDI-1 desta Corte, em 14/10/2021, ao julgar o IRR - 1757-68.2015.5.06.0371, fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo nº 15, in verbis: "Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa -…
Direito do Trabalho
Adicional de atividade de distribuição e coleta (aadc)
A questão ora debatida foi objeto de incidente de recurso de revista repetitivo nesta Corte, ocorrido nos autos do IRR-1757-68.2015.5.06.0371, tendo como Relator o Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, cujo julgamento se deu em 14/10/2021…
Não cabe agravo de instrumento em face de decisão do Presidente ou Vice-Presidente do Tribunal Regional que negar seguimento a recurso de revista interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Tribunal Superior do Trabalho exarado…
Na decisão em que se denegou seguimento ao recurso de revista, assentou-se expressamente que o caso destes autos apresenta identidade morfofuncional com o caso-piloto em que se fixou a tese vinculativa no Tema Repetitivo nº 15 (IRR-1757-68.2015.5.06.0371)…
Na decisão em que se denegou seguimento ao recurso de revista, assentou-se que o caso destes autos apresenta identidade morfofuncional com o caso-piloto em que se fixou a tese vinculativa no Tema Repetitivo nº 15 (IRR-1757-68.2015.5.06.0371) desta Corte…
Processo Civil
Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017
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