TSTAIRR 1001672-71.2021.5.02.0434
Publicação na vigência lei nº 13.467/2017: empresa brasileira de correios e telégrafos
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Publicação na vigência lei nº 13.467/2017
- Empresa brasileira de correios e telégrafos
- Carteiro motorizado
- Adicional de atividade de distribuição e / ou coleta externa
- Aadc
- Adicional de periculosidade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA LEI Nº 13.467/2017. 1. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. CARTEIRO MOTORIZADO. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E / OU COLETA EXTERNA - AADC. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. DECISÃO DENEGATÓRIA FUNDADA NO TEMA 15 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. RECORRIBILIDADE. ARTIGO 1030, § 2º, DO CPC DE 2015. I. Não cabe agravo de instrumento em face de decisão do Presidente ou Vice-Presidente do Tribunal Regional que negar seguimento a recurso de revista interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Tribunal Superior do Trabalho exarado no regime de julgamento de recursos repetitivos. Contra essa decisão é cabível agravo interno, conforme previsto no art. 1.030, I, "b", e § 2º, do CPC de 2015. II. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento interposto pela parte reclamada.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Outros Adicionais