TSTAg-AIRR 0000196-72.2024.5.21.0016
Adicional de atividade de distribuição e/ou coleta (aadc) e adicional de periculosidade
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Recebimento cumulativo
- Possibilidade
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA (ECT) - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA (AADC) E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RECEBIMENTO CUMULATIVO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo quando não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. No caso, o acórdão está em sintonia com a tese vinculante firmada pela SDBI-1, em composição plena, no julgamento do Tema 15 da Tabela de Incidente de Recursos Repetitivos, tendo em vista que adotou o entendimento de que é possível a cumulação do AADC e/ou Coleta Externa e adicional de periculosidade. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e indeferir o pedido de condenação do agravante ao pagamento da multa formulado em contraminuta. Brasília, 13 de agosto de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator