TSTAg-AIRR 0011081-55.2022.5.15.0058
Adicional de atividade de distribuição e coleta (aadc)
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Adicional de atividade de distribuição e coleta (aadc)
- Motociclista
- Cumulação com adicional de periculosidade
- Possibilidade
- A SBDI-1 desta Corte, em 14/10/2021, ao julgar o IRR
- Mantida a ordem de obstaculização, ainda que por fundamento diverso
Ementa
AGRAVO DA ECT. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E COLETA (AADC). MOTOCICLISTA. CUMULAÇÃO COM ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. POSSIBILIDADE. A SBDI-1 desta Corte, em 14/10/2021, ao julgar o IRR - 1757-68.2015.5.06.0371, fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo nº 15, in verbis: "Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4° do art. 193 da CLT, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente". No caso, o TRT deferiu o pagamento cumulado do AADC e do adicional de periculosidade, o que está em sintonia com o entendimento adotado por esta Corte Superior. Mantida a ordem de obstaculização, ainda que por fundamento diverso. Agravo não provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CALOR EXCESSIVO. PROVA PERICIAL. ITEM II OJ 173 SBDI-I. A controvérsia em exame trata do direito à percepção do adicional de insalubridade por trabalhador que desempenha atividade com calor excessivo. No caso, o Regional reconheceu o direito da parte reclamante ao adicional de insalubridade pela exposição ao calor, uma vez que o laudo pericial atestou que a exposição era excessiva e se dava acima dos limites de tolerância. Para essa situação (trabalhador exposto em ambiente externo ao calor acima dos limites de tolerância fixados na Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho), o entendimento que se consolidou nesta Corte Superior é no sentido de que o trabalhador tem direito ao adicional de insalubridade (item II, da OJ 173 da SBDI-I do TST). Ressalta-se que a orientação contida no item I da OJ 173 da SBDI-I do TST não encontra aplicação à hipótese dos autos, porquanto houve indicação, na perícia técnica, da existência de carga solar gerando calor além dos limites de tolerância. A insalubridade constatada nas atividades laborais da parte reclamante não decorre apenas da exposição aos raios solares, mas, sim, dos níveis excessivos do agente calor. Precedentes. Mantida a ordem de obstaculização, ainda que por fundamento diverso. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 17 de junho de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator
Indexação
Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990); Honorários Advocatícios